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Confira os anexos para consulta de viabilidade.
Nos quadros em cada Zona no Pdua:
Vermelho e Número 1 = Proibido
Verde e Número 2 = Permitido
Em Branco = Depende de estudos especiais
Para atividades vinculadas a residência: no máximo 30% da área do terreno utilizada e vinculada a residência familiar - Declaração da metragem utilizada e descrição da atividade no local. Alvará do Plano de Prevenção de Incêndio (APPCI)
PARA TODAS AS LICENÇAS DE LOCALIZAÇÃO É NECESSÁRIO O ALVARÁ DO PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIO (APPCI) - conforme Lei 10.987/97.
OBS: Para as atividades localizadas os prédios deverão ser de alvenaria e regularizados.
Confira os anexos para consulta de viabilidade.
Nos quadros em cada Zona no Pdua:
Vermelho e Número 1 = Proibido
Verde e Número 2 = Permitido
Em Branco = Depende de estudos especiais
Localizado ou Ponto de Referência (Pessoa Jurídica):
Identificação do imóvel: requerer na Unidade de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
Requerimento de Alvará (devidamente preenchido): comprar nas livrarias ou baixar no Link.
Xerox do CNPJ atualizado e legível.
Xerox do contrato social (legível) e alterações, se houver.
Ponto de referência: requerimento devidamente preenchido - retirar na Unidade de Atendimento ou no Link ; e Autorização do proprietário para ponto de referência - retirar na Unidade de Atendimento ou no Link.
Empresas constituidas por ata e estatuto, os mesmos devem conter: endereço, atividade e responsável da empresa. Procurações acompanhadas de xerox de identidade para identificação da assinatura no requerimento.
Atividades que necessitem de alvará de saúde (serão requeridos, também, outros tipos de documentação).
Atividades que necessitem de licença do SEMPA (a mesma será requerida em outro processo).
Para atividades vinculadas a residência: no máximo 30% da área do terreno utilizada e vinculada a residência familiar - Declaração da metragem utilizada e descrição da atividade no local. Alvará do Plano de Prevenção de Incêndio (APPCI)
PARA TODAS AS LICENÇAS DE LOCALIZAÇÃO É NECESSÁRIO O ALVARÁ DO PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIO (APPCI) - conforme Lei 10.987/97.
OBS: Para as atividades localizadas os prédios deverão ser de alvenaria e regularizados.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234