Calendário Fiscal

Calendário Fiscal

ISSQN

Variável e Fixo Mensal: vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao de competência.

Responsabilidade e Substituição Tributária: vencimento até o dia 20 do segundo mês subsequente ao de competência.

Substituto Tributário Administração Direta, de quaisquer dos poderes do Estado e da União, assim como suas autarquias: até o dia 20 do mês subsequente ao do efetivo pagamento ao prestador.

Fixo Anual: vencimento será no dia 28 de fevereiro de cada ano. 

IPTU

Cota única: vencimento no dia 02 de janeiro de cada ano, com 15% de desconto e com o reajuste inflacionário da variação da URM;

IPTU parcelado: pagamento em 8 (oito) parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento em 10 de fevereiro e a última em 10 de setembro, com reajuste inflacionário da variação da URM;

Atenção: aos imóveis com IPTU e taxas em dia foram atribuídos descontos de “bom pagador”: 2,5% para quem está sem dívida no ano, 5% para quem está sem dívida há dois anos. Válidos para as duas opções de pagamento.

 

Taxa de Fiscalização de Atividades

*A taxa será arrecadada, nos casos de início de funcionamento e de mudança da atividade que implique novo enquadramento: sempre no início de funcionamento e, nos demais casos, o vencimento será 25 de março de cada ano.

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