Secretaria Especial de Gestão Distrital

Compete à Secretaria Especial de Gestão Distrital (SEGD):

I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - auxiliar o Prefeito Municipal na gestão territorial, realizando a interlocução e o gerenciamento com as subprefeituras distritais;
III - dar apoio gerencial e administrativo às decisões do Prefeito Municipal sobre o desempenho das Subprefeituras e suas solicitações;
IV - realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras;
V - criar indicadores para dimensionar os recursos humanos e materiais para as Subprefeituras, a partir de padrões de qualidade e da realidade de cada região;
VI - propor ao Prefeito Municipal e articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pela Subprefeitura;
VII - avaliar o cumprimento das diretrizes gerais e setoriais na ação, no planejamento e na gestão regional exercida pelas Subprefeituras;
VIII - promover e gerenciar a interlocução das subprefeituras com os demais órgãos da Administração, buscando a execução eficaz e efetiva dos serviços públicos municipais junto aos distritos;
IX - avaliar e propor medidas ao Prefeito Municipal e para os Subprefeitos, buscando a melhora dos serviços prestados à sociedade;
X - estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com as Subprefeituras e municípios limítrofes a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações metropolitanas;
XI - o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação previstas em lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

  • icone horário atendimento

    8h às 18h

  • icone endereço departamento

    XV de Janeiro, n°15, sala 501

  • icone e-mail

    Aguardando informações

  • icone telefone para contato

    3236-3990

Aguardando informações

Secretário Municipal

Aguardando informações