Secretaria Especial de Gestão Distrital
Compete à Secretaria Especial de Gestão Distrital (SEGD):
I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - auxiliar o Prefeito Municipal na gestão territorial, realizando a interlocução e o gerenciamento com as subprefeituras distritais;
III - dar apoio gerencial e administrativo às decisões do Prefeito Municipal sobre o desempenho das Subprefeituras e suas solicitações;
IV - realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras;
V - criar indicadores para dimensionar os recursos humanos e materiais para as Subprefeituras, a partir de padrões de qualidade e da realidade de cada região;
VI - propor ao Prefeito Municipal e articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pela Subprefeitura;
VII - avaliar o cumprimento das diretrizes gerais e setoriais na ação, no planejamento e na gestão regional exercida pelas Subprefeituras;
VIII - promover e gerenciar a interlocução das subprefeituras com os demais órgãos da Administração, buscando a execução eficaz e efetiva dos serviços públicos municipais junto aos distritos;
IX - avaliar e propor medidas ao Prefeito Municipal e para os Subprefeitos, buscando a melhora dos serviços prestados à sociedade;
X - estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com as Subprefeituras e municípios limítrofes a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações metropolitanas;
XI - o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação previstas em lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
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8h às 18h
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XV de Janeiro, n°15, sala 501
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Aguardando informações
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3236-3990
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Secretário Municipal
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