CONHEÇA A LEI
A Lei Aldir Blanc (14.017/20), aprovada em junho e regulamentada pelo Governo Federal em agosto, irá beneficiar o setor cultural impactado pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, R$ 3 bilhões serão destinados para aplicação pelos poderes executivos, em uma série de ações previstas no texto.
Entre elas, está um subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram as suas atividades interrompidas pelas medidas restritivas impostas durante a pandemia.
Para fazer jus ao recebimento do benefício, entre os requisitos definidos na lei federal, está a necessidade de que estes espaços mantenham regulares ao menos um tipo de cadastro. No caso de Canoas, a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (SMCT) definiu que deve ser o Cadastro Estadual de Cultura ou o Cadastro Municipal. A regularização pode ser feita em um dos sites, seguindo as orientações que constam na página, até o dia 30 de setembro.
Outra ação prevista na lei é uma renda emergencial mensal de R$ 600, por três meses, destinada aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura igualmente obrigados a interromper suas atividades.