Sou estudante, qual meu direito na utilização do transporte coletivo no Município de Canoas?
Você estudante tem direito a passagem escolar, que corresponde a 50% da tarifa em vigor no transporte coletivo.
Novas regras de meia passagem escolar para usuários de Ônibus convencional em Canoas (Estudantes e Professores)
Perguntas frequentes referentes a Lei nº 6.481 de 30 de setembro de 2021.
“Meia passagem escolar no transporte coletivo”
8h - 18h
Rua Santa Maria, 582 (questões de transporte)
Rua Inconfidência, 205 (questões de trânsito)
gratuidadedepassagens@canoas.rs.gov.br
(51) 3425-7637
(51) 9 9365-9452
0800 510 1234
Você estudante tem direito a passagem escolar, que corresponde a 50% da tarifa em vigor no transporte coletivo.
Você terá até 50 passagens escolares mensais para deslocar-se até o estabelecimento de ensino.
Você estudante deve cumprir todos os requisitos abaixo citados:
• Ser estudantes do ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior ou educação de jovens e adultos (EJA) ou ensino técnico profissionalizantes ou pré-vestibulares;
• Deve residir em Canoas;
• Ter a renda mensal per capta familiar de até um salário mínimo e meio.
• Atestado de matrícula;
• RG ou certidão de nascimento aos menores de idade;
• Comprovante de residência;
• Comprovação de renda familiar de até um salário mínimo e meio per capta.
Procure a Central de Atendimento ao Cidadão – CAC no endereço R. Ipiranga, 120 – Centro – Canoas ou ainda na subprefeitura mais próxima de sua casa levando os documentos.
Sim. Você estudante terá que fazer sua renovação do benefício semestralmente.
Central de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Endereço: Rua Ipiranga, 120 – Centro, Canoas/RS
Horário: 8h às 18h
Sim, desde que residam e lecionem em estabelecimentos no Município de Canoas.
Não, ficam excluídos do requisito de renda estipulado aos estudantes.
• RG;
• Comprovante de residência;
• Comprovante documental que lecione em estabelecimento no município.
Se você, professor, ainda não possui o cartão, acesse o sistema clicando no botão abaixo.
Agora, se você já possui o cartão, é necessário renovar seu cadastro através do sistema, clicando no botão abaixo. Após preencher e enviar sua solicitação, dirija-se ao posto de atendimento TEU/SOGAL para adquirir suas passagens.
Todas as linhas convencionais do município.
Sim. Será debitado, do seu cartão, o valor integral da passagem.
Ligue para o número: 0800 510 1234
Ou responda o formulário abaixo com seu questionamento: