Contribuinte Eventual
Se a sua empresa não é de Canoas, mas presta ou contrata serviços dentro do município, pode ter que recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) como Contribuinte Eventual.
Isso vale mesmo que sua empresa esteja registrada em outra cidade
Situações em que o Prestador de Serviço é considerado Contribuinte Eventual em Canoas
O prestador do serviço será considerado contribuinte eventual em Canoas quando:
• A empresa (pessoa jurídica) não tem sede em Canoas;
• O serviço é realizado dentro de Canoas;
• E se enquadra em uma das situações abaixo:
• Situação 1 – Independente de quem contratou:
Itens de serviço:
304, 711, 718, 1101, 1104, 1201, 1202, 1204, 1205, 1207, 1208, 1210, 1211, 1213, 1214, 1215, 1216, 1217, 1601, 1602, 2001, 2002, 2003
• Situação 2 – Quando o serviço é para Pessoa Física ou MEI:
Itens de serviço:
305, 702, 704, 705, 709, 710, 712, 716, 717, 719, 1102, 1705, 1710
• Situação 3 – Serviços vindos do exterior:
Qualquer serviço proveniente do exterior ou que tenha sido iniciado fora do Brasil.
Situações em que o Tomador de Serviço é considerado Contribuinte Eventual em Canoas
O tomador do serviço será considerado contribuinte eventual em Canoas quando
• A empresa contratante (pessoa jurídica, não MEI) não tem sede em Canoas;
• O serviço é executado dentro de Canoas;
• E o serviço contratado estiver entre os itens:
305, 702, 704, 705, 709, 710, 712, 716, 717, 719, 1102, 1705, 1710
Base Legal
Lei Complementar 116/2003 – dispõe sobre o ISSQN.
Lei Municipal 4818/2003 – dispõe sobre o ISSQN.
Lei Municipal 5144/06 – institui e dispõe sobre a DMS-e.
Decreto 736/04 – regulamenta a responsabilidade tributária.
Como funciona o cadastro e recolhimento do ISS para Contribuinte Eventual em Canoas
1 Criação do Cadastro Municipal e Credenciamento no Portal do ISS
Antes de recolher o imposto, é necessário se cadastrar no Portal do ISS.
O credenciamento pode ser feito de duas formas:
• Com Certificado Digital (e-CNPJ)
Credenciamento automático, sem necessidade de enviar informações ao fisco.
• Com Login Gov.br
Credenciamento automático utilizando sua conta Gov.br, também sem necessidade de enviar informações adicionais.
2 Registro do Documento
Após o credenciamento, acesse o Portal do ISS no menu:
“Contribuintes de Fora do Município” → “Registrar Documentos”
Aqui você poderá:
• Registrar documentos recebidos e/ou emitidos;
• Ou utilizar a opção “Importar NFSe”.
Disponibilizamos um tutorial em vídeo para orientar esse processo. Assista o tutorial.
3 Emissão da Guia de Pagamento
Após incluir as notas fiscais, acesse o menu “Pagamentos” no Portal do ISS e gere a sua guia para recolhimento do ISS.
Também há um tutorial em vídeo para este passo. Assista o tutorial.
Em resumo:
1. Cadastre-se no Portal do ISS;
2. Registre suas notas fiscais/documentos;
3. Gere a guia e faça o pagamento.
ISSQN
Dúvidas
Você deverá abrir um Atendimento Virtual no Portal da Fazenda, selecionando o assunto “Contribuinte Eventual”. Envie uma demanda apresentando seus dados e descrevendo o serviço prestado para que nossa equipe de atendimento avalie e lhe oriente sobre o assunto.