Contribuinte Eventual

Se a sua empresa não é de Canoas, mas presta ou contrata serviços dentro do município, pode ter que recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) como Contribuinte Eventual.

Isso vale mesmo que sua empresa esteja registrada em outra cidade

Situações em que o Prestador de Serviço é considerado Contribuinte Eventual em Canoas

O prestador do serviço será considerado contribuinte eventual em Canoas quando:

• A empresa (pessoa jurídica) não tem sede em Canoas;
• O serviço é realizado dentro de Canoas;
• E se enquadra em uma das situações abaixo:

 Situação 1 – Independente de quem contratou:

Itens de serviço:
304, 711, 718, 1101, 1104, 1201, 1202, 1204, 1205, 1207, 1208, 1210, 1211, 1213, 1214, 1215, 1216, 1217, 1601, 1602, 2001, 2002, 2003

 Situação 2 – Quando o serviço é para Pessoa Física ou MEI:

Itens de serviço:
305, 702, 704, 705, 709, 710, 712, 716, 717, 719, 1102, 1705, 1710

 Situação 3 – Serviços vindos do exterior:

Qualquer serviço proveniente do exterior ou que tenha sido iniciado fora do Brasil.

Situações em que o Tomador de Serviço é considerado Contribuinte Eventual em Canoas

O tomador do serviço será considerado contribuinte eventual em Canoas quando

• A empresa contratante (pessoa jurídica, não MEI) não tem sede em Canoas;
• O serviço é executado dentro de Canoas;
• E o serviço contratado estiver entre os itens:
305, 702, 704, 705, 709, 710, 712, 716, 717, 719, 1102, 1705, 1710

Base Legal

Lei Complementar 116/2003 – dispõe sobre o ISSQN.
Lei Municipal 4818/2003 – dispõe sobre o ISSQN.
Lei Municipal 5144/06 – institui e dispõe sobre a DMS-e.
Decreto 736/04 – regulamenta a responsabilidade tributária.

Como funciona o cadastro e recolhimento do ISS para Contribuinte Eventual em Canoas

1 Criação do Cadastro Municipal e Credenciamento no Portal do ISS

Antes de recolher o imposto, é necessário se cadastrar no Portal do ISS.
O credenciamento pode ser feito de duas formas:

Com Certificado Digital (e-CNPJ)
Credenciamento automático, sem necessidade de enviar informações ao fisco.

• Com Login Gov.br
Credenciamento automático utilizando sua conta Gov.br, também sem necessidade de enviar informações adicionais.

2 Registro do Documento

Após o credenciamento, acesse o Portal do ISS no menu:

“Contribuintes de Fora do Município” → “Registrar Documentos”

Aqui você poderá:

• Registrar documentos recebidos e/ou emitidos;

• Ou utilizar a opção “Importar NFSe”.

Disponibilizamos um tutorial em vídeo para orientar esse processo. Assista o tutorial.

 3 Emissão da Guia de Pagamento

Após incluir as notas fiscais, acesse o menu “Pagamentos” no Portal do ISS e gere a sua guia para recolhimento do ISS.

Também há um tutorial em vídeo para este passo. Assista o tutorial.

Em resumo:

1. Cadastre-se no Portal do ISS;

2. Registre suas notas fiscais/documentos;

3. Gere a guia e faça o pagamento.

ISSQN

Vencimento do ISSQN

No caso do ISS retido pelo tomador do serviço, vence no dia 20 do segundo mês subsequente ao de competência.
No caso do ISS devido pelo prestador eventual do serviço, vence no dia 20 do mês subsequente ao de competência.

Emissão da Guia de ISSQN

Primeiramente, o contribuinte deverá se credenciar no sistema da Prefeitura e informar as notas abrangidas nesta situação. No menu “ Contribuintes de Fora do Município” poderá “Registrar Documentos” recebidos e emitidos ou “Importar NFSe”. Após a inclusão das notas fiscais, a guia deverá ser gerada no menu “Pagamentos”, também dentro do Portal do ISS.

Manuais e Vídeos informativos

O contribuinte poderá consultar o Manual do Contribuinte Eventual e os vídeos informativos para Registro de Documento e Emissão de Guia.

Vídeos informativos

Registro de documento

 

Emissão e Guia

Downloads

Tabela de Serviços - ISSQN

Manual do contribuinte

Dúvidas

Você deverá abrir um Atendimento Virtual no Portal da Fazenda, selecionando o assunto “Contribuinte Eventual”. Envie uma demanda apresentando seus dados e descrevendo o serviço prestado para que nossa equipe de atendimento avalie e lhe oriente sobre o assunto.