O que é o Procon ?
O Procon de Canoas faz parte da municipalização do Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor. É um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, que tem como finalidade promover a defesa do consumidor no âmbito municipal.
Exercendo papel fundamental na difusão de informação e educação do consumidor, o Procon é responsável pela promoção da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor visando à harmonização das relações de consumo entre fornecedores e consumidores.
Onde encontrar ? Unidades descentralizadas – CADS – Centro de Acesso a Direitos
Procon Mathias Velho
Rua Santa Catarina, 3420 (esquina com a Cruz Alta), Mathias Velho
Procon Guajuviras
Avenida 17 de Abril, 1110, Guajuviras
Procon Niterói
Rua Barão do Rio Branco, 91 (esquina com a Rua Tamoio), Niterói
NAS Superendividamento
NÚCLEO DE APOIO AO SUPERENDIVIDADO – ACOLHIMENTO
O Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS) é composto por uma equipe multidisciplinar formada por uma coordenadora (advogada), uma psicóloga, assistente social e educadora financeira. O NAS atua na identificação, prevenção e no tratamento do superendividamento, atuando na orientação e promovendo a renegociação das dívidas com os credores, oportunizando conciliação e mediação em bloco, conforme o orçamento familiar.
NAS EDUCAÇÃO
O projeto é voltado a desenvolver educação financeira nas escolas, bem como em outros grupos na comunidade em geral. O trabalho nas escolas nos proporciona aos alunos educar financeiramente futuros consumidores, com noções básicas de orçamento e renda, com atividades lúdicas simulando situações do dia a dia.
Equipe: um coordenador, dois educadores financeiros, uma psicóloga e um motorista.
Departamentos
Unidade de Fiscalização
O setor pauta suas ações em denúncias como produtos vencidos, exposição de produtos a venda com embalagens corrompidas e etc. Ou ainda em ações em parcerias (Conselhos Regional de Farmácia, DECON, Vigilância Sanitária, etc)
Departamento de Atendimento
É o setor que recebe as demandas registradas pessoalmente pelos consumidores. Tem o objetivo de harmonizar as relações de consumo, através de contato telefônico com as empresas, ou mesmo via notificação. Ainda, tem papel importante na educação para o consumo, prestando esclarecimentos aos consumidores quanto a seus direitos e deveres
Departamento de Cartório
É o setor responsável por despachar as notificações às empresas acerca da demanda dos consumidores, atendimento de orientações via telefone, protocolos
Como fazer sua reclamação
SE UM PRODUTO APRESENTAR ALGUM PROBLEMA APÓS A COMPRA, O CONSUMIDOR DEVERÁ
1°: procurar o fornecedor para tentar resolver o problema ou defeito (o fornecedor tem prazo de 30 dias para resolver o problema).
2º: Procurar o Procon de seu município caso o problema não seja resolvido ou o fornecedor se negue a solucioná-lo (veja abaixo a documentação necessária para efetivar sua reclamação).
3°: Após a reclamação, o fornecedor será intimado a solucionar a questão. Se não o fizer no prazo estabelecido pelo Procon, será instaurado um processo administrativo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A RECLAMAÇÃO
Documento fiscal (Nota, Cupom, recibo) do produto ou do serviço. Caso não possua a nota, algum documento que comprove claramente a compra do produto ou do serviço adquirido. Cópia de documento de identidade com foto (RG, CNH), CPF, comprovante de residência.
Na impossibilidade do titular do contrato comparecer poderá ser representado por terceiros, devidamente identificado com procuração, e cópia dos documentos do titular do contrato. A procuração deverá conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Fale Conosco
Denúncias – Qualquer tipo de atendimento a ser formalizado sobre relações de consumo, será prestado de forma presencial na sede da Rua General Salustiano, 142 – Marechal Randon
De segunda a sexta-feira – 8h30 às 17h30, sem fechar ao meio-dia
Atendimento via telefone, somente para esclarecimentos de dúvidas – (51)3336.2051 e 3236.2052
Dicas ao consumidor
Você não deve comprar embalagens abertas ou danificadas, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas e produtos com má aparência.
Verifique sempre o prazo de validade dos produtos. Geralmente os produtos em oferta, como ¨pague um leve dois¨, estão com preços mais em conta porque seus prazos de validade estão terminando.
Não compre produtos piratas ou contrabandeados. Estes produtos, além de não apresentarem garantia legal, não pagam tributos que seriam utilizados para a prestação de serviços públicos como água nos parques, iluminação pública, bombeiros, polícia, etc.
Links importantes
Legislação – Municipal:
Decreto nº 149/2019 (Arquivo disponibilizado em texto)
Lei nº 4690/2002 – Criação do PROCON.
Decreto nº 493, de 22 de julho de 2003 (Estrutura do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, processo administrativo e relação de integrantes do sistema).
Lei Municipal nº 5.389/2009 – Organização do Sistema Municipal de Canoas (PROCON, CODECON, FMPDC). Decreto nº 349/2022 – membros atuais do CODECON. Decreto nº 332/2022 – cria o Núcleo de Apoio ao Superendividado.
Legislação – Federal
Lei 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
Lei 8078/1990</a >
DECON
Delegacia de Proteção e Direitos ao Consumidor www.policiacivil.rs.gov.br/deic</a >
DELEGACIA ONLINE – Registro de Ocorrências pela internet
Procon Estadual e Reclamações online
DRCI/RS (Delegacia de repressão de Crimes de Informática)
Av. Cristiano Fischer, 1440, Bairro Jardim do Salso em Porto Alegre
Telefone (051) 3288-9815
e-mail: drci@pc.rs.gov.br