O Procon de Canoas faz parte da municipalização do Sistema de
Proteção e Defesa do Consumidor. É um órgão vinculado à
Procuradoria Geral do Município, que tem como finalidade promover
a defesa do consumidor no âmbito municipal.

Exercendo papel fundamental na difusão de informação e educação do
consumidor, o Procon é responsável pela promoção da Política
Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor visando
à harmonização das relações de consumo entre fornecedores e
consumidores.


Procon Mathias Velho

Rua Santa Catarina, 3420 (esquina com a Cruz Alta), Mathias
Velho

Procon Guajuviras

Avenida 17 de Abril, 1110, Guajuviras

Procon Niterói

Rua Barão do Rio Branco, 91 (esquina com a Rua Tamoio),
Niterói


NÚCLEO DE APOIO AO SUPERENDIVIDADO – ACOLHIMENTO

O Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS) é composto por uma equipe
multidisciplinar formada por uma coordenadora (advogada), uma
psicóloga, assistente social e educadora financeira. O NAS atua na
identificação, prevenção e no tratamento do superendividamento,
atuando na orientação e promovendo a renegociação das dívidas com os
credores, oportunizando conciliação e mediação em bloco, conforme o
orçamento familiar.

NAS EDUCAÇÃO

O projeto é voltado a desenvolver educação financeira nas escolas,
bem como em outros grupos na comunidade em geral. O trabalho nas
escolas nos proporciona aos alunos educar financeiramente futuros
consumidores, com noções básicas de orçamento e renda, com
atividades lúdicas simulando situações do dia a dia.

Equipe: um coordenador, dois educadores financeiros, uma psicóloga e
um motorista.


Unidade de Fiscalização

O setor pauta suas ações em denúncias como produtos
vencidos, exposição de produtos a venda com embalagens
corrompidas e etc. Ou ainda em ações em parcerias (Conselhos
Regional de Farmácia, DECON, Vigilância Sanitária, etc)

Departamento de Atendimento

É o setor que recebe as demandas registradas pessoalmente
pelos consumidores. Tem o objetivo de harmonizar as relações
de consumo, através de contato telefônico com as empresas,
ou mesmo via notificação. Ainda, tem papel importante na
educação para o consumo, prestando esclarecimentos aos
consumidores quanto a seus direitos e deveres

Departamento de Cartório

É o setor responsável por despachar as notificações às
empresas acerca da demanda dos consumidores, atendimento de
orientações via telefone, protocolos


SE UM PRODUTO APRESENTAR ALGUM PROBLEMA APÓS A COMPRA, O
CONSUMIDOR DEVERÁ

1°: procurar o fornecedor para tentar resolver o problema ou
defeito (o fornecedor tem prazo de 30 dias para resolver o
problema).

2º: Procurar o Procon de seu município caso o problema não seja
resolvido ou o fornecedor se negue a solucioná-lo (veja abaixo a
documentação necessária para efetivar sua reclamação).

3°: Após a reclamação, o fornecedor será intimado a solucionar a
questão. Se não o fizer no prazo estabelecido pelo Procon, será
instaurado um processo administrativo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A RECLAMAÇÃO

Documento fiscal (Nota, Cupom, recibo) do produto ou do serviço.
Caso não possua a nota, algum documento que comprove claramente a
compra do produto ou do serviço adquirido. Cópia de documento de
identidade com foto (RG, CNH), CPF, comprovante de residência.

Na impossibilidade do titular do contrato comparecer poderá ser
representado por terceiros, devidamente identificado com
procuração, e cópia dos documentos do titular do contrato. A
procuração deverá conter a indicação do lugar onde foi passado, a
qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da
outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.


Denúncias – Qualquer tipo de atendimento a ser formalizado sobre
relações de consumo, será prestado de forma presencial na sede da
Rua General Salustiano, 142 – Marechal Randon

De segunda a sexta-feira – 8h30 às 17h30, sem fechar ao meio-dia

Atendimento via telefone, somente para esclarecimentos de dúvidas –
(51)3336.2051 e 3236.2052


Você não deve comprar embalagens abertas ou danificadas, latas
amassadas, estufadas ou enferrujadas e produtos com má aparência.

Verifique sempre o prazo de validade dos produtos. Geralmente os
produtos em oferta, como ¨pague um leve dois¨, estão com preços mais
em conta porque seus prazos de validade estão terminando.

Não compre produtos piratas ou contrabandeados. Estes produtos, além
de não apresentarem garantia legal, não pagam tributos que seriam
utilizados para a prestação de serviços públicos como água nos
parques, iluminação pública, bombeiros, polícia, etc.


Legislação – Municipal:

Decreto nº 149/2019 (Arquivo disponibilizado em texto)
Lei nº 4690/2002 – Criação do PROCON.
Decreto nº 493, de 22 de julho de 2003 (Estrutura do Sistema
Municipal de Defesa do Consumidor, processo administrativo e
relação de integrantes do sistema).
Lei Municipal nº 5.389/2009 – Organização do Sistema
Municipal de Canoas (PROCON, CODECON, FMPDC). Decreto nº
349/2022 – membros atuais do CODECON. Decreto nº 332/2022 –
cria o Núcleo de Apoio ao Superendividado.

Legislação – Federal

Lei 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
Lei 8078/1990

DECON

Delegacia de Proteção e Direitos ao Consumidor
www.policiacivil.rs.gov.br/deic

DELEGACIA ONLINE – Registro de Ocorrências pela internet

https://www.delegaciaonline.rs.gov.br

Procon Estadual e Reclamações online

www.procon.rs.gov.br
www.consumidor.gov.br

DRCI/RS (Delegacia de repressão de Crimes de Informática)

Av. Cristiano Fischer, 1440, Bairro Jardim do Salso em Porto Alegre
Telefone (051) 3288-9815
e-mail: drci@pc.rs.gov.br