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Iniciam as entregas dos benefícios da 3ª edição do Canoas do Bem

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Foto: Guilherme Pereira
Nesta sexta-feira (12), a Secretaria Especial de Bem-Estar Animal (Sebea) iniciou as entregas dos benefícios para os 14 participantes da 3ª edição do programa Canoas do Bem. A iniciativa da Prefeitura de Canoas tem como objetivo trocar as carroças e cavalos por triciclos de reciclagem, garantindo, também, ajuda mensal de R$ 300, vale-transporte de R$ 96, cesta básica e cursos de qualificação profissional.
Nas duas edições anteriores, já foram retiradas das ruas da cidade 65 carroças. Com a 3ª edição, o Canoas do Bem atingiu a marca de 79 veículos de tração animal recolhidos, representando 39,5% do número total de veículos de tração animal que existiam no município – 200, segundo levantamento da Sebea.
“As fiscalizações estão aumentando, garantindo o cumprimento da Lei. Queremos garantir que todos que utilizem carroças façam a entrega dos cavalos e dos veículos e participem do programa para o recebimento dos benefícios. O Canoas do Bem não somente garante benefícios financeiros, mas também garante uma alternativa de renda e trabalho aos participantes, através dos cursos de capacitação”, afirma a secretária da Sebea, Cristiane Fagundes.
Anderson Soares dos Santos, de 35 anos, é morador do bairro Fátima e teve o cavalo e a carroça apreendidos no mês passado, conforme determina a Lei 6.164/18. Ele recebeu hoje os benefícios do programa e se diz satisfeito.
“Lei é lei e temos que respeitar. É certo quererem proteger os animais, pois nem todos têm condições para cuidar de forma adequada de animais de grande porte, como é o caso do cavalo. Os benefícios são bons e estou satisfeito em receber esta ajuda”, afirma.
Hoje, duas pessoas, das 14 participantes da 3ª edição, receberam os triciclos e benefícios. As entregas continuarão na semana que vem até atingirem todos os beneficiados. Segundo a secretária Cristiane, haverá uma 4ª edição para que aqueles que ainda não aderiram possam receber os benefícios em troca dos cavalos e carroças.
Legislação proíbe carroças
A Lei 6.164, de 2018, estabeleceu um prazo de dois anos para que os veículos de tração animal fossem proibidos de circular na cidade. No entanto, a legislação por si só não foi suficiente para garantir a libertação dos cavalos e a proteção social dos condutores.
A nova legislação, que institui o programa Canoas do Bem, foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 28 de outubro de 2021, garantindo benefícios para aqueles que entregarem os animais e as carroças. O condutor de carroças que descumprir a lei poderá levar multa e ter o animal e a carroça apreendidos.
Escritório de Comunicação PMC