Controladoria-Geral do Município
À Controladoria-Geral compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prestação de contas, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, suporte e apoio ao Conselho Tutelar e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal.
À Controladoria-Geral, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público municipal, velando por seu integral deslinde.
1º À Controladoria-Geral, por seu titular, sempre que constatar omissão da autoridade competente cumpre requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, para corrigir-lhes o andamento, inclusive sugerindo a aplicação da penalidade administrativa cabível.
2º Cumpre à Controladoria-Geral, na hipótese do §1º, conforme o caso,
representar ao Prefeito Municipal para apurar a omissão das autoridades responsáveis.
3º A Controladoria-Geral encaminhará ao Procurador-Geral do
Município os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem
a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele
órgão.
Os titulares do órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo devem cientificar o Controlador-Geral das irregularidades verificadas, e registradas em seus relatórios, atinentes a atos ou fatos, atribuíveis a agentes da Administração Pública, dos quais haja resultado, ou possa resultar, prejuízo ao erário.
Por ato próprio do Poder Executivo será regulamentada a
competência e funcionamento da Controladoria Geral do Município.
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8h às 18h
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Rua Cândido Machado, 429, sala 502 - Centro
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controladoria@canoas.rs.gov.br
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(51) 3425 7603 – ramais 4511 e 4502
Aguardando informações
Controladora-Geral do Município
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