Secretaria Especial de Tecnologia da Informação e Comunicação
Compete à Secretaria Especial de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC):
I - o planejamento, a coordenação, a execução, a supervisão e o controle das atividades relacionadas à informática e tecnologias da informação e comunicação (TICs);
II - a elaboração, o planejamento, a implementação, a gestão, o controle e a divulgação da Política de Segurança da Informação (PSI);
III - o assessoramento e monitoramento da execução da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
IV - a gestão, controle e a manutenção de todos os equipamentos que integram o parque tecnológico da administração direta;
V - a prestação de serviços de informática, telemática, teleinformática, telecomunicações, assessoramento técnico, desenvolvimento e inovação, aos órgãos da Administração Direta do Município e da Administração Indireta, por meio de cooperação;
VI - a assunção, gradativa, dos objetos contratualizados entre a administração direta e o Canoastec, bem como o objeto de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres firmados pelo Canoastec com pessoas jurídicas de direito público ou privado para atendimento do Município;
VII - zelar e agir pela manutenção dos servidores e de todos os equipamentos relacionados com o Datacenter, mantendo-os em funcionamento com alta disponibilidade e segurança;
VIII - planejar, agendar e controlar a execução de backups para preservação e recuperação de dados, de forma permanente;
IX - manter os softwares básicos atualizados;
X - gerir, controlar e garantir a integridade dos Bancos de Dados;
XI - interagir com fornecedores de hardware, software, insumos e prestadores de serviço para que o ambiente computacional permaneça sempre com alta disponibilidade;
XII - atender as necessidades da área de sistemas conforme diretriz da arquitetura;
XIII - atuar na atualização e evolução de infraestrutura;
XIV - gerir e controlar as licenças e atualizações de todos sistemas operacionais e softwares da Administração Direta;
XV - coordenar e auditar sistemas e infraestrutura quanto à segurança física e virtual de dados;
XVI - coordenar e auditar acessos de usuários, quanto às tentativas de violação das políticas de segurança;
XVII - dar ciência à autoridade competente pela correição sobre violações ou tentativas de violações da Política de Segurança da Informação;
XVIII - analisar e emitir relatórios apontando eventuais falhas, riscos e responsáveis, relacionados à PSI;
XIX - auxiliar no gerenciamentos de projetos relativos à PSI;
XX - auxiliar na elaboração de Termos de Referência sobre ativos, recursos e serviços relacionados à informática e TICs;
XXI - planejar, elaborar, coordenar e executar o desenvolvimento de projetos de rede, internet e telecomunicações diversas;
XXII - gerenciar processos de controle de utilização de banda e conteúdo;
XXIII - gerar indicadores de utilização da rede qualitativos e quantitativos;
XXIV - atender às normas de segurança e de alta disponibilidade;
XXV - definir a arquitetura de redes e padrões a serem adotados pelo Município;
XXVI - emitir laudos e certificar os ambientes de redes do Município;
XXVII - gerir cadastro de usuários e níveis de acesso considerando a PSI;
XXVIII - desempenhar outras tarefas correlatas delegadas pelo Prefeito Municipal.
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8h às 18h
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Rua Fioravante Milanez, 140, Centro
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atendimento@canoastec.rs.gov.br
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(51) 3236 1700
Aguardando informações
Secretário Municipal
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