Secretaria Municipal de Administração e Orçamento
Compete à Secretaria Municipal de Administração e Orçamento (SMAO):
I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - gestão integral de recursos humanos, realizando entre outras atividades o planejamento, organização, execução e controle de atos de ingresso, estágios, permanência, desligamento e registros e lançamentos de dados necessários à folha de pagamento de servidores e agentes públicos municipais efetivos, em comissão, adidos, cedidos, agentes políticos, em colaboração e estagiários;
III - manutenção e atualização de cadastros de servidores e agentes públicos, e assessoramento para cálculos atuariais, impactos contábeis, financeiros, orçamentários e previdenciários;
IV - gestão da Escola de Governo, dos mecanismos e sistemas de gestão de carreiras, programas, projetos e atividades de formação, qualificação e capacitação de servidores e agentes públicos municipais;
V - planejar, organizar, dirigir, executar e assessorar os serviços e as atividades inerentes à integração e modernização da gestão administrativa da administração direta e, em colaboração, às entidades da administração indireta;
VI - planejar, organizar, dirigir, executar, controlar e assessorar nas atividades inerentes à execução e controle orçamentário, a elaboração, execução e avaliação das propostas orçamentárias por meio do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) e as respectivas avaliações das metas, programas, projetos orçamentários e cumprimento das emendas impositivas do Poder Legislativo;
VII - planejar, organizar, dirigir, executar, controlar e assessorar os serviços e as atividades de abastecimento, guarda, distribuição, conservação, manutenção, inventário e alienação dos seguintes bens e direitos da administração direta e, em colaboração, às entidades da administração indireta:
a) bens patrimoniais, de infraestrutura, prédios e instalações públicas;
b) bens, utensílios, equipamentos e material de consumo;
c) frota de veículos leves.
VIII - exercer outras competências delegadas pelo Prefeito Municipal.
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8h às 18h
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Rua Cândido Machado, 429, Centro, Canoas
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Aguardando informações
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(51) 3425-7631
Aguardando informações
Secretária Municipal
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