Novas licenças ambientais em Canoas terão cinco anos de validade
O processo de licenciamento ambiental em Canoas passou por mudanças. Na última segunda-feira (23), foi publicada no Diário Oficial do município a alteração da Lei nº 5.563 e, a partir desta data, as licenças ambientais expedidas agora serão válidas por cinco anos. A nova lei atinge todas as modalidades de licença ambiental, incluindo os novos documentos e as renovações. Além disso, o pagamento da taxa de licenciamento poderá ser parcelado.
A principal mudança é na validade máxima da Licença Prévia (LP), que passa de dois para cinco anos. A Licença de Instalação (LI) segue com validade máxima de cinco anos e a Licença de Operação (LO) ganha um ano a mais de prazo, passando de quatro para cinco. A regra já é adotada pelo Governo do Estado, através da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam-RS).
Com isso, as licenças de instalação e de operação deverão ser renovadas a cada cinco anos, não havendo mais a renovação da licença prévia (LP), que é requerida na fase de projetos. É durante o período da LP que o órgão ambiental responsável avalia os impactos da implantação dos empreendimentos. O novo prazo de validade impede a renovação, pois podem ocorrer alterações significativas nas características ambientais da área.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) alerta os empreendedores para os prazos de requerimento, já que a LI deve ser solicitada ainda durante a validade da LP. Empreendimentos novos devem solicitar as três modalidades sequencialmente.
Taxa parcelada
Outra mudança na lei diz respeito ao pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA). Com a publicação da alteração da lei, o valor poderá ser pago anualmente, com cada parcela correspondendo a 1/5 (um quinto) do total. Na ocasião de cada pagamento, a licença será revalidada com a apresentação dos documentos que comprovam o cumprimento da licença emitida anteriormente.
Segundo o secretário do Meio Ambiente de Canoas, Luiz Gustavo Rabaioli da Silva, enquanto a alteração visa responder a demandas antigas, a revalidação também permite que o município esteja mais próximo das ações das empresas. “Essa novidade, que o Estado não utiliza e nós vamos utilizar, facilita muito a vida do empreendedor. Mas não basta darmos uma licença e só voltarmos a saber o que está acontecendo na empresa ao fim do prazo. Vamos trazer ganhos ambientais para a cidade e um ganho significativo na questão financeira do empreendedor”, ressaltou.
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