Novo código de Trânsito Brasileiro passa a valer a partir desta segunda-feira
A partir desta segunda-feira (12), os motoristas devem ficar mais atentos, pois entra em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças modificam desde regras referentes ao funcionamento dos órgãos de trânsito até o processo de habilitação de novos condutores. As alterações são em 57 pontos do CTB.
As principais alterações abrangem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que teve o limite de pontuação aumentado, assim como o prazo de validade. Atualmente, o condutor tem o documento suspenso ao atingir 20 pontos num período de um ano, tendo que fazer “reciclagem”. Com a nova regra, o limite chega a 40 pontos, mas em casos específicos.
“Se não cometer nenhuma infração gravíssima pode chegar a 40 pontos. Caso cometa uma infração gravíssima cai para 30 pontos. Se cometer duas ou mais infrações gravíssimas são 20 pontos. Todas durante 12 meses”, explicou a chefe de unidade de Planejamento, Monique Machado.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. Importante frisar que as atuais CNHs permanecem com os prazos que constam no documento e os novos prazos só terão validade após a renovação das atuais CNHs.
O uso de cadeirinha e/ou assento passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. Da mesma forma, a idade para transporte de crianças em motocicleta passou de 7 para 10 anos.