Segurança Pública
Compete à Secretaria Municipal da Segurança Pública (SMSP):
I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas de diminuição da violência no Município;
III - planejar, acompanhar e avaliar a implantação dos programas municipais para a área de segurança pública;
IV - promover a integração entre os diversos órgãos do Município com os demais entes da Federação na implantação das políticas para a área da segurança pública;
V - promover a integração dos Municípios da Região Metropolitana para a implantação de políticas conjuntas de Segurança Pública;
VI - realizar a guarda e a vigilância preventiva permanente, interagindo com as polícias como força auxiliar para a proteção da ordem e bem-estar, agindo junto à comunidade, objetivando diminuir a violência e a criminalidade;
VII - implantar políticas de prevenção a violência;
VIII- Implantar o observatório com dados criminais e estatísticas;
IX- auxiliar nas ações de segurança do trânsito, em conjunto com os fiscais de trânsito, nas vias e logradouros municipais;
X - proteger, como força auxiliar, o patrimônio ecológico, cultural arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
XI - apoiar atividades da defesa civil do Município;
XII- exercer atividades relacionadas com o Estatuto do Desarmamento;
XIII - ouvir e encaminhar as necessidades dos munícipes em relação ao âmbito da respectiva Secretaria;
XIV - auxiliar, apoiar e interagir com os órgãos institucionais de segurança pública;
XV - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança no Município;
XVI - coordenar a rotina de vigilância do patrimônio público municipal;
XVII - elaborar um programa de maior qualificação do quadro de funcionários pertencentes à Secretaria;
XVIII - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizados dentro dos limites do Município;
XIX - Gerir o sistema de defesa do consumidor no âmbito Municipal e interagir com os órgãos estaduais e federais;
XX - exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal da Segurança Pública previstas em lei;
XXI - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. A Guarda Municipal de Canoas, órgão integrante da Secretaria Municipal de Segurança, será regulada por lei específica, que tratará de suas competências, organização e integração de seus agentes.
A Secretaria de Segurança Pública de Canoas conta com:
Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M): é um fórum deliberativo e executivo que se caracteriza como um espaço de diálogo em torno de medidas e ações conjuntas voltadas para a segurança pública de Canoas. Os integrantes do Gabinete são: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, SUSEPE, Instituto Geral de Perícias - RS, Força Aérea Brasileira, Guarda Municipal, Conselho Tutelar, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Secretaria Estadual de Segurança Pública, 27ª Coordenadoria Regional de Ensino, OAB Subseção de Canoas, Conselho Tutelar, Câmara de Vereadores e todas as secretarias que compõem o organograma da Prefeitura Municipal de Canoas.
Diretoria de Inteligência e Análise Criminal
A Diretoria de Inteligência e Análise Criminal é a responsável por realizar a coleta e o processamento de dados sobre a criminalidade, compartilhar as informações entre as forças de segurança que atuam no município e, principalmente, realizar uma orientação e apresentar diretrizes de atuação para a Guarda Municipal. Com a Diretoria, os indicadores de criminalidade são tratados com ferramentas inteligentes, o que vai permitir a elaboração de estratégias de ação para prevenir e reprimir atos criminosos, auxiliando o trabalho dos gestores e aperfeiçoando as atividades realizadas pelas forças de segurança que atuam no município.
Diretoria Executiva de Prevenção
A Diretoria Executiva de Prevenção tem o objetivo de planejar, articular, implementar e acompanhar as políticas públicas de prevenção às violências em Canoas, através da integração de diversos serviços municipais, baseada em dados sobre os perfis mais vulneráveis à violência. A finalidade da Diretoria é estruturar uma ampla rede de acolhimento e enfrentar a violência nas famílias e nas escolas, com foco na educação socioemocional, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais.
Centro Integrado de Comando e Controle (CICC): é um espaço que abriga equipamentos de monitoramento de imagens captadas por câmeras espalhadas pelo município. As imagens são monitoradas durante 24h, todos os dias da semana.
Observatório de Segurança Pública: tem a função de auxiliar os gestores no planejamento das estratégias de enfrentamento à violência, através de dados e estatísticas criminais, análise de evolução dos delitos e causas da criminalidade e dos conflitos sociais.
Números de emergências e denúncias:
Telefone: 153
WhatsApp: (51) 993014751
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8h às 18h
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Rua Humaitá, 1130 - Mal Rondon
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seguranca@canoas.rs.gov.br
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(51) 3425-7612
Aguardando informações
Secretário Municipal
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