Em dezembro de 2018, a Justiça Estadual determinou a intervenção do GAMP e designou a Prefeitura Municipal de Canoas como interventora. Nesta condição, a Administração Municipal procurou, em 4 de janeiro de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4) para a viabilização de acordo judicial com os trabalhadores e os sindicatos para o pagamento das verbas rescisórias. A Prefeitura sempre cumpriu com todos os compromissos assumidos. No dia 26 de janeiro, foi pago o Aviso Prévio. No dia 31 de janeiro, apresentada a primeira proposta de parcelamento em 28 meses. Em 16 de fevereiro, a Administração apresentou uma nova proposta, reduzindo o pagamento para 24 parcelas e possibilitando que 74% dos 2.791 trabalhadores recebessem todos os valores até dezembro de 2022. Neste documento, a Prefeitura solicitou que os sindicatos fechassem o acordo até 28 de fevereiro, havendo tempo hábil para o pagamento integral da primeira parcela em 10 de março. Infelizmente, as entidades sindicais rejeitaram, parcial ou totalmente, a proposta apresentada pelo Município, inviabilizando o pagamento para você, trabalhador, amanhã, 10 de março. Além disso, ontem, 8 de março, a Prefeitura foi informada que a Justiça Estadual acabou com a intervenção. Ao tirar a Administração da condição de interventora, a sentença da 4ª Vara Civil de Canoas impossibilita que a Prefeitura conclua as negociações e efetue os pagamentos. Diante deste fato, a Administração recorreu ao Poder Judiciário, solicitando que o Juízo aponte as providências que a Prefeitura deve adotar em relação ao acordo com as entidades sindicais ou, diretamente, com os trabalhadores. Amanhã, às 9h, a Prefeitura estará reunida com as entidades sindicais para mais uma tentativa de construir um acordo para o pagamento das rescisões, enquanto aguarda a orientação do Poder Judiciário sobre os desdobramentos da intervenção. Lamentavelmente, algumas entidades insistem em judicializar esta negociação. Se isso acontecer, o processo se arrastará por um prazo muito maior que o previsto no pagamento e os trabalhadores terão que desembolsar mais de 30% das rescisões com custos de honorários e custas judiciais (prática comum). Lembramos que a Prefeitura só pode pagar as rescisões na condição de interventora e se houver acordo – homologado em juízo – ou decisão judicial. A diferença é que o acordo é rápido e certo e o processo judicial é demorado e incerto.
Canoas, 9 de março de 2022. Prefeitura Municipal de Canoas