Aposentados, pensionistas e pessoas com renda até um salário mínimo têm até o dia 30 para solicitar isenção de IPTU
Processo pode ser feito de forma digital, com o envio da documentação necessária pelo e-mail atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br ou pelo Portal da Fazenda
Canoenses aposentados, pensionistas e com renda até um salário mínimo têm até o dia 30 de setembro para solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). A medida é prevista no artigo 86 da Lei Municipal 1.943/1979. Caso aprovado, o benefício abrangerá o IPTU e a TCL para os cinco anos subsequentes, iniciando-se no ano seguinte à solicitação.
Os interessados em obter essa isenção devem iniciar um processo administrativo denominado “Isenção de IPTU”. Esse processo pode ser feito de forma digital, com o envio da documentação necessária por e-mail (atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br) ou pelo Portal da Fazenda, na opção “Isenção de IPTU ‘ Aposentado / Pensionista”.
Quem tem direito à isenção:
– Aposentados ou pensionistas com renda total de até três salários mínimos. – Aposentados por invalidez permanente, independentemente da renda. – Idosos ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). – Trabalhadores com renda de até um salário mínimo.
Requisitos do imóvel: – Ser o único imóvel do proprietário ou do cônjuge falecido. – O imóvel deve servir apenas como moradia, sem cadastro econômico no endereço (comércio, indústria, serviço). – Valor venal do imóvel deve ser de no máximo 67.162 URMs (Unidade de Referência Municipal) – cerca de R$ 282 mil. – Imóvel cadastrado como tipo predial (com construções).
Documentação obrigatória: – Requerimento de Isenção assinado. – Documento de Identificação (RG ou CNH). – Capa do carnê do IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI). – Comprovante de moradia (conta de água ou luz emitida nos últimos 3 meses). – Certidão de único bem no município, emitida pelo Registro de Imóveis. – Certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge (se aplicável). – Comprovante de renda (CNIS para rendas recebidas pelo INSS).
Documentação adicional para rendimentos de até um salário mínimo: – Cópia dos três últimos comprovantes de renda do requerente e do cônjuge. – Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Carteira de Trabalho (identificação do trabalhador e último vínculo).