Desde o dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) deixaram de emitir nota pelo sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de Canoas e passaram a realizar o procedimento pelo emissor NFS-e de padrão nacional, por decisão do governo federal. A emissão deve ser feita através do portal https://www.gov.br/nfse/ ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. O sistema é válido em Canoas apenas para MEIs.
O que mudou para os MEIs:
• Devem utilizar o sistema Emissor Nacional • O endereço de acesso é pelo portal Gov.br => https://www.gov.br/nfse • Dúvidas são atendidas pelo Sebrae (0800-570-0800) e pela Receita Federal (atendimento.nfs-e@rfb.gov.br) • Obrigatória emissão de NFS-e padrão nacional quando prestarem serviços a pessoas jurídicas
Confira como os demais contribuintes devem proceder:
• Devem continuar usando o sistema emissor de notas eletrônicas da Prefeitura de Canoas • O endereço de acesso é pelo portal NFSe de Canoas (https://www.e-nfs.com.br/e-nfs_canoas/portal) • Canoas não fará o convênio com a Receita Federal para uso do Emissor Nacional • Dúvidas são atendidas pela Secretaria da Fazenda de Canoas, pelo (51) 3425-7610, opção 3, ou www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende • O novo sistema emissor de notas eletrônicas da Prefeitura de Canoas, fornecido pela Infisc Inteligência em Tecnologia Ltda, será implantado até o final de 2023 • Empresas que utilizam software próprio já podem iniciar o desenvolvimento da integração entre os sistemas, saiba como em: www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende