Na tarde da última sexta-feira (29), a Prefeitura de Canoas, por meio das secretarias municipais de Planejamento e Gestão e da Educação, deu início ao chamamento dos classificados no processo seletivo simplificado para profissionais da educação.
Foram chamados, inicialmente, 9 profissionais classificados por área de atuação. Diferente do que está circulando pelas redes sociais, o fato se dá para o cumprimento da Lei Complementar n°001, de 08 de junho de 1998, que estabelece critérios a serem respeitados no ato de nomeação.
Com a classificação de profissionais PCDs (Pessoas com Deficiências) na lista dos aprovados, o Tribunal de Contas exige que este servidor seja nomeado em separado no Diário Oficial do Município, já que existe a necessidade dele passar por perícia médica para atestar a deficiência, diferente do que acontece com os outros profissionais.
Sendo assim, todos os profissionais chamados tem até 5 dias úteis para a apresentação da documentação e, no caso do servidor PCD, o mesmo prazo vale para a avaliação por parte de um perito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Após a liberação destes primeiros profissionais, não havendo mais nenhum classificado Portador de Necessidades, todos os demais serão comunicados a comparecer na Central de Atendimento ao Servidor, para encaminhamento do contrato de trabalho.
Confira o que diz a Lei Complementar n°001, de 08 de junho de 1998:
§ 2º A reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência se aplicará quando o número de vagas oferecidas for superior a dez, sendo reservado, para essa modalidade de classificação, o primeiro número inteiro subsequente, quando o percentual for fracionado, conforme previsto no parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 2.214/84.