A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), em parceria com a Secretaria Estadual de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), Registro Civil, Registro de Imóveis, Tabelionato, Defensoria Pública e Exército, realizará, nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, o mutirão do Projeto Terra – Eu Sou Cohab. A mobilização, no Centro de Esporte de Lazer CAIC (Avenida 17 de Abril, s/nº, bairro Guajuviras) oferecerá regularização fundiária a custo zero de imóveis adquiridos por meio da extinta Companhia de Habitação do Estado (Cohab-RS).
De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Canoas tem 4.394 imóveis aptos a serem regularizados. Trata-se do terceiro maior município com imóveis aptos, ficando atrás apenas de Pelotas e Porto Alegre.
Confira os documentos necessários para regularizar seu imóvel:
Para quem é mutuário (comprador original com contrato da Cohab)
• Matrícula atualizada do imóvel
• Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge
• Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver)
Para quem mora no imóvel, mas não comprou direto da Cohab (contrato de gaveta, ou sucessão)
• Matrícula atualizada do imóvel
• Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge
• Certidão de casamento ou divòrcio (com averbações, se houver)
• Papéis que mostram a compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta)
Para inventário (quando o dono faleceu e os herdeiros vão regularizar)
• Documentos de identidade e CPF dos herdeiros
• Certidões de casamento e óbito (quando necessário)
• Inventário (judicial ou feito em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros já falecidos
• Cessão de direitos: significa que todos os herdeiros concordam em passar a posse do imóvel para um deles. Esse documento precisa ser feito em cartório
Quando não é possível apresentar a cadeia de contratos (Art. 11-C da Lei 14.779/2015)
A Lei permite a regularização mesmo sem todos os contratos, desde que:
• O contrato original da Cohab esteja quitado
• O morador comprove que está na posse do imóvel há pelo menos 5 anos, de forma contínua e pacífica
• O morador e o cônjuge não possuam outro imóvel urbano ou rural
• Declaração de vizinhos ou testemunhas (mínimo 2)
Contato com a prefeitura
(51) 98255-0129
smhrf@canoas.rs.gov.br