A Prefeitura de Canoas publicou, na tarde desta terça-feira (25), um novo decreto em edição extra do Diário Oficial em que reitera o alinhamento com as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado e pelas demais normas federais e estaduais pertinentes. A publicação traz novas medidas de prevenção a fim de conter a propagação do coronavírus na cidade.
Com o novo decreto, as atividades comerciais, industriais e prestadores de serviços ficam proibidas de funcionar da meia noite até às 5h, exceto as atividades e serviços definidos como essenciais. As classificações destas atividades seguem o Decreto Estadual nº55.882 de 15 de maio.
O decreto permite o funcionamento de missas e serviços religiosos com ocupação máxima de 60% com espaço entre os assentos e modo alternado entre as fileiras, respeitando o distanciamento mínimo de 1m e com atendimento individualizado.
Além do mais, fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows, desde que com público exclusivamente sentado e respeitando o distanciamento mínimo entre grupos de até 5 pessoas e 60% da capacidade de ocupação máxima.
Caso haja o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, os estabelecimentos receberão advertência, bem como poderão sofrer interdição, suspensão e posterior cassação do alvará de funcionamento.
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