A entrega da Declaração de Bens Anual foi prorrogada até o dia 29 de junho. O decreto nº 144/2025, que determinou a mudança na data foi emitido na tarde da sexta-feira (30). Com a mudança, os servidores que fizeram sua Declaração de Imposto de Renda, próximo da data limite, terão mais tempo de gerar o documento referente a seus bens para fazer o envio pelo sistema RH 24h.
A Declaração de Bens deverá ser feita, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico de registro de bens e valores, acessando o Portal do Servidor/RH 24 Horas, através do nome de usuário e senha de acesso.
Em caso de problemas ou dúvidas, o servidor deverá entrar em contato com o CANOASTEC, pelo telefone (51) 3236-1700, ramal 1700.
Quem está dispensado de prestar a declaração? Estão dispensados do preenchimento da declaração, os servidores aposentados, pensionistas, estagiários e os funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados).
Quem não entrega o que acontece? A entrega da Declaração Anual de Bens é obrigatória, e os servidores que não apresentarem-na estarão sujeitos às sanções previstas na Legislação vigente.
O que deve ser declarado? Todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior deverão ser informados, inclusive os relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
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