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Tribunal de Justiça abre prazos para recebimento de precatórios devidos por Canoas

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) abriu os prazos para os credores aderirem a rodadas de conciliação visando ao recebimento de créditos em precatórios devidos por Canoas. O período para manifestação de interesse vai até o dia 6 de junho.

Os interessados precisam preencher o formulário disponível pelo link (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/camaras-de-conciliacao-de-precatorios/). Pelo mesmo caminho é possível acessar o respectivo edital de intimação aos credores, documento que traz informações completas e orientações.

Os percentuais de deságio para acordo, fixado pelo Município de Canoas, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 6.292-2019 é de 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento. A lista cronológica dos precatórios é administrada pelo TJRS e seu conteúdo é de acesso público, podendo ser consultada no site do TJRS.

Para conciliar é exigido que o precatório esteja regularmente inscrito perante o TJRS, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Dúvidas devem ser enviadas por e-mail: precatoriosmunicipio@tjrs.jus.br ou telefone 51 3210-6000 – Ramal 7190, das 12h às 19h.

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