Alteração de endereço de correspondência

Serviço para alterar endereço de correspondência

Este serviço deverá ser utilizado se você deseja receber sua correspondência em endereço diverso daquele que consta em seu cadastro tributário (pessoas físicas, jurídicas e imóveis)

 

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    Segunda a Quinta das 12:30 às 18:30 Sexta das 8:00 às 14:00

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    51-3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

Para utilizar este serviço você deverá efetuar seu cadastro no Portal da Fazenda e, sob o título “Alteração de endereço de correspondência Contribuinte”, preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados, enviando comprovante de endereço.

Alteração de endereço de correspondência de Cadastro Econômico:

ATENÇÃO: Para alteração do endereço de correspondência de CMC, o CPF cadastrado deverá estar vinculado ao Cadastro Mercantil como sócio ou autorizado. Para incluir representantes legais do CMC, pode ser utilizado o serviço de Autorização para serviços CMC.

Caso o CPF ou CNPJ não conste no cadastro do imóvel, primeiro deverá ser providenciada a Alteração de Titularidade:

CAC – Central de Atendimento ao Cidadão

Presencialmente: Rua Ipiranga 120

Email: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 20 (vinte) dias.

Formas de Prestação de Serviço

Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.