Denúncias Maus tratos
Denúncias de situações de maus tratos ou abandono de cães, felinos e equinos.
Ao receber a denúncia, é realizado o deslocamento da equipe para averiguação da denúncia, qualificação do tutor e, se for o caso, aplicação de Lei 6749/2024.
As ações de fiscalização só poderão ser efetivadas mediante a presença do tutor do animal/ou responsável.
Formas de Prestação de Serviço
As denúncias de maus-tratos devem ser efetuadas, mediante registro de protocolo no e-mail atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br ou presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Ipiranga, 120, Bairro Centro.
Em casos emergenciais, pode ser acionado o Cartório de Maus Tratos/4ª Delegacia de Polícia, Rua João Nicolau, 225, Bairro Fátima ou Ministério Público.
Em casos de emergência relacionadas a equinos em via pública acionar a Guarda Municipal pelo telefone 153.
Documentos necessários: RG, CPF, preenchimento de formulário de denúncia de maus tratos.






