IPTU – Imunidade

Informações para protocolo de pedidos de imunidade de IPTU

A imunidade é um benefício estabelecido pela Constituição Federal (Art. 150, VI) e pelo Código Tributário Nacional (Art. 9º, IV), que veda a cobrança de impostos sobre o patrimônio de certas entidades. Ela funciona como uma proteção para instituições que realizam atividades de interesse público, social ou religioso.

Veja abaixo as informações sobre quem pode solicitar e como realizar o protocolo do seu pedido.

 

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    Segunda a Quinta das 12:30 às 18:30 Sexta das 8:00 às 14:00

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    51-3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

Têm direito ao reconhecimento da imunidade as seguintes categorias:

Órgãos Públicos: Imóveis da União, dos Estados e de suas autarquias ou fundações.

Templos Religiosos: Igrejas e instituições de qualquer culto.

Entidades de Educação e Assistência Social: Instituições sem fins lucrativos que atendam aos requisitos da lei.

Sindicatos e Partidos Políticos: Entidades sindicais dos trabalhadores e partidos políticos (incluindo suas fundações).

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A imunidade perdurará enquanto atendidos os pressupostos necessários à  concessão da imunidade

Formas de Prestação de Serviço

O interessado deve abrir um processo administrativo através de um dos canais abaixo:

Por E-mail: Envie o pedido para atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br. No assunto, escreva: “Imunidade de IPTU”. Anexe o formulário e os documentos em formato PDF ou foto legível.

Presencialmente: Dirija-se à Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Ipiranga, 120 – Centro.

Os documentos básicos para todos os casos são:

         Formulário Preenchido

Documento de Identificação com foto do representante legal da instituição;

Capa do carnê de IPTU (onde consta o número do cadastro do imóvel);

Matrícula do Imóvel atualizada (provando a propriedade);

Estatuto Social ou documento de constituição da entidade.

Dependendo da categoria documentos específicos como Balanços Financeiros, Fotos das atividades ou Atas de Eleição também serão exigidos.

VEJA AQUI A LISTA COMPLETA DE DOCUMENTAÇÃO