IPTU – Isenção
Informações para protocolo de pedidos de isenção de IPTU
A isenção é a dispensa do pagamento do imposto concedida pelo município a determinadas categorias. As hipóteses estão previstas no Arhttp://sistemas.canoas.rs.gov.br/portaldafazendat. 86 da Lei Municipal nº Lei Municipal 1.943/1979.
Veja abaixo as informações sobre quem pode solicitar e como realizar o protocolo do seu pedido.
Tire suas Dúvidas

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51-3425-7610 Opção 3
A lei municipal, Lei Municipal 1943/1979 (Art.86), garante o direito de pedir a isenção para diversos grupos. Confira se você se encaixa em um deles:
Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do INSS:
Deve ter renda de até 3 salários mínimos.
Deve possuir apenas um imóvel e morar nele e não pode ser utilizado para atividade econômica.
O valor do imóvel (valor venal) deve ser menor que 67.162 URM’s.
Veja mais informações AQUI.
Aposentados por Invalidez Permanente:
Se esta for a sua única fonte de renda, você tem direito à isenção sem limite de valor de salário.
Deve possuir apenas um imóvel e morar nele e não pode ser utilizado para atividade econômica.
O valor do imóvel (valor venal) deve ser menor que 67.162 URM’s.
Veja mais informações AQUI.
Pessoas de Baixa Renda:
Quem ganha até 1 salário mínimo, possui apenas um imóvel e mora nele.
Deve possuir apenas um imóvel e morar nele e não pode ser utilizado para atividade econômica.
O valor do imóvel (valor venal) deve ser menor que 67.162 URM’s.
Veja mais informações AQUI.
Ex-combatentes:
Veteranos da 2ª Guerra Mundial (FEB) ou da Tropa de Suez e suas viúvas.
Veja mais informações AQUI.
Imóveis para fins sociais:
Sindicatos, partidos políticos e entidades de assistência social ou educação sem fins lucrativos.
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Interesse Ambiental ou Não Edificável:
Terrenos com áreas de preservação permanente (APP), interesse ambiental ou áreas onde não é permitido construir (como locais sob redes de alta tensão).
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Interesse Histórico
Imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico.
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Novas Construções e Loteamentos:
Terrenos sem construção: Se você conseguiu a licença (alvará) para começar a construir, pode pedir isenção. O prazo para fazer o pedido é de até 6 meses após a liberação da licença.
Loteamentos e Condomínios de lotes: Também podem pedir isenção após a aprovação do projeto, respeitando o prazo de 6 meses após o licenciamento.
Veja mais informações AQUI.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atenção ao calendário: Você deve encaminhar o seu pedido de isenção até o último dia útil do mês de agosto.
Fazendo o pedido até agosto, se ele for aprovado, você garante o direito de não pagar o IPTU do ano que vem.
Se você perder esse prazo, terá que pagar o imposto normalmente no próximo ano e o seu pedido só valerá para o ano seguinte.
Formas de Prestação de Serviço
Por E-mail: Envie o pedido para atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br. No assunto, coloque “Pedido de Isenção de IPTU”. Anexe fotos ou PDFs do formulário e dos documentos.
Presencialmente: Vá ao atendimento na Rua Ipiranga, 120 – Centro. Leve os documentos e o formulário preenchido.









