Nesta sexta-feira (31) e sábado (1º) Canoas recebe o mutirão do Projeto Terra – Eu sou Cohab. A iniciativa busca a regularização fundiária a custo zero de imóveis adquiridos por meio da extinta Companhia de Habitação do Estado (Cohab-RS). Nos dois dias, a ação será realizada das 9h às 16 horas, no Centro de Esporte de Lazer CAIC, localizado na Avenida 17 de Abril, s/nº, bairro Guajuviras. Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada.
O mutirão é promovido pelo Tribunal de Justiça do RS, em parceria com a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), a Secretaria Estadual de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), Registro Civil, Registro de Imóveis, Tabelionato, Defensoria Pública, Ministério Público e Exército.
Os proprietários deverão comparecer ao local com documentos de identificação (RG e CPF) e os contratos de compra e venda da propriedade, ou algum documento que comprove vínculo com a Cohab. A mobilização é aberta a todos os moradores e terá isenção de custos com o cartório, incluindo emissão de certidões para os proprietários.
De acordo com a SMHRF, Canoas tem 4.394 imóveis aptos a serem regularizados. Trata-se do terceiro maior município com imóveis aptos, ficando atrás apenas de Pelotas e Porto Alegre.
Confira os documentos necessários para regularizar seu imóvel:
Para quem é mutuário (comprador original com contrato da Cohab)
* Matrícula atualizada do imóvel
* Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge
* Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver)
Para quem mora no imóvel, mas não comprou direto da Cohab (contrato de gaveta, ou sucessão)
* Matrícula atualizada do imóvel
* Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge
* Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver)
* Papéis que mostram a compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta)
Para inventário (quando o dono faleceu e os herdeiros vão regularizar)
* Documentos de identidade e CPF dos herdeiros
* Certidões de casamento e óbito (quando necessário)
* Inventário (judicial ou feito em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros já falecidos
* Cessão de direitos: significa que todos os herdeiros concordam em passar a posse do imóvel para um deles. Esse documento precisa ser feito em cartório
Quando não é possível apresentar a cadeia de contratos (Art. 11-C da Lei 14.779/2015)
A Lei permite a regularização mesmo sem todos os contratos, desde que:
* O contrato original da Cohab esteja quitado
* O morador comprove que está na posse do imóvel há pelo menos 5 anos, de forma contínua e pacífica
* O morador e o cônjuge não possuam outro imóvel urbano ou rural
* Declaração de vizinhos ou testemunhas (mínimo 2)
Contato com a prefeitura
(51) 98255-0129
smhrf@canoas.rs.gov.br