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Procuradoria

Tribunal de Justiça publica edital para conciliação de precatórios do Município de Canoas

Credores terão de 3 a 30 de julho para manifestar interesse em acordo, com possibilidade de antecipação do recebimento dos créditos

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) publica, nesta terça-feira (1º), o edital que abre o procedimento de conciliação de precatórios do Município de Canoas. Conforme a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o período para manifestação de interesse será de 3 a 30 de julho de 2026, prazo improrrogável destinado aos credores de precatórios em que o Município figure como devedor.

A manifestação de interesse deverá ser realizada exclusivamente dentro do período estabelecido no edital e permanecerá válida até 1º de julho de 2028, permitindo a análise do pedido durante toda a vigência do procedimento de conciliação.

Os interessados deverão preencher o formulário eletrônico disponível no sistema eproc2G, diretamente nos autos do respectivo processo judicial. Os acordos serão celebrados mediante deságio de 40% sobre o valor bruto atualizado do crédito.

Segundo a Procuradora-Geral Adjunta do Município, Dra. Patrícia Leandro Teixeira, que também é a Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios, a iniciativa representa uma oportunidade para que os credores recebam seus créditos de forma antecipada, ao mesmo tempo em que contribui para uma gestão mais eficiente dos passivos judiciais da Administração Municipal.

O que é um precatório?

O precatório é a forma de pagamento das condenações judiciais de maior valor impostas ao Poder Público. Após o trânsito em julgado da decisão, quando não há mais possibilidade de recurso, o Poder Judiciário expede o precatório, que será pago pelo ente público conforme o regime previsto na Constituição Federal, respeitando a ordem cronológica de apresentação e as prioridades legais.

Em Canoas, conforme a Lei Municipal nº 6.883/2025, as condenações judiciais de até sete salários mínimos são quitadas por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), modalidade que possui procedimento mais célere. Já os créditos superiores a esse limite são pagos por precatório, observadas a ordem cronológica e as regras estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação aplicável.

A conciliação é uma forma consensual de encerramento da obrigação, permitindo ao credor antecipar o recebimento do crédito mediante as condições previstas no edital.

“A abertura desse procedimento de conciliação representa uma oportunidade para que os credores antecipem o recebimento de seus créditos, de forma segura e transparente. Ao mesmo tempo, o Município fortalece a gestão responsável dos precatórios, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e para o cumprimento das decisões judiciais de maneira planejada”, destaca a Procuradora-Geral Adjunta do Município, Dra. Patrícia Leandro Teixeira.

Edital

https://www.tjrs.jus.br/static/2026/07/Edital-01-2026-Municipio-de-Canoas_Manifestacao-em-conciliar_final-08.06.26.pdf