Entraram em vigor em Canoas duas novas legislações na área do desenvolvimento urbano. O principal destaque é a Lei Complementar nº 17/2026, que institui o Programa Permanente de Regularização Edilícia, criando uma alternativa para proprietários que possuem edificações existentes e concluídas até a publicação da lei, mas que apresentam alguma desconformidade com as regras urbanísticas ou edilícias municipais.
A principal novidade é que o programa tem caráter permanente. Isso significa que não se trata de uma lei temporária de regularização: o pedido poderá ser protocolado a qualquer tempo, desde que a construção já existisse na data de publicação da nova legislação. Obras, ampliações ou alterações irregulares realizadas posteriormente não poderão utilizar o programa.
A regularização poderá alcançar edificações residenciais, comerciais, industriais, de serviços e de uso misto. No entanto, a lei não representa uma anistia geral. Para obter a regularização, o imóvel deverá apresentar condições de estabilidade, segurança, salubridade e uso, além de respeitar as exigências ambientais, de acessibilidade, drenagem, prevenção contra incêndio e demais requisitos aplicáveis. Situações de risco não mitigável ou que comprometam áreas públicas, infraestrutura, sistema viário ou o interesse coletivo não poderão ser regularizadas.
Outro avanço é permitir que determinadas irregularidades sejam corrigidas, mitigadas ou compensadas, em vez de simplesmente impedirem a regularização do imóvel. Poderão ser exigidas adequações relacionadas, por exemplo, à acessibilidade, drenagem, permeabilidade, segurança, passeio público, vagas e recuos.
O processo deverá contar com responsabilidade de profissional habilitado, incluindo projeto, memorial e laudo técnico. A lei também permite procedimentos simplificados e eletrônicos, análise por responsabilidade técnica, conferência documental e fiscalização posterior, buscando tornar a regularização mais ágil sem abrir mão da segurança. Ao final, cumpridas as exigências, o Município emitirá o Habite-se de Regularização.
A legislação ainda prevê redução de 50% nas taxas e multas para determinados imóveis, observados critérios de área, localização e demais requisitos, para pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2028.
Também entrou em vigor a Lei nº 6.943/2026, que atualiza as regras de estacionamento para empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS). O número mínimo passa a corresponder ao maior resultado entre uma vaga para cada 75 m² de área computável ou uma vaga para cada três unidades habitacionais.
As duas medidas fazem parte do processo de atualização da legislação urbanística de Canoas. Segundo a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Joceane Gasparetto, o destaque está na criação de um caminho permanente para regularizar a cidade que já existe, ampliar a segurança jurídica dos imóveis e, ao mesmo tempo, preservar as condições de segurança e o interesse coletivo.