Em novo decreto, publicado na noite de segunda-feira (8), pelo Governo do Estado do RS, incluiu as papelarias, livrarias, lojas de chocolate, sorveterias e floriculturas nas restrições do Sistema de Distanciamento Controlado. Esses estabelecimentos devem permanecer fechados e só podem atender ao público via telentrega. A medida vale para todos os horários.
Os mercados, supermercados e hipermercados seguem abertos ao atendimento, sendo vedada a exposição e venda de produtos não essenciais, e podem ficar abertos até às 20h. Restaurantes e bares podem atuar por meio de tele entrega, drive-thru e take-away – não é permitida a abertura para atendimento direto ao público.
Comércio de itens essenciais que podem ficar abertos ao atendimento presencial:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas (24h);
Serviços funerários (24h);
Serviços agropecuários;
Postos de combustíveis (observadas as normas que evitam a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências);
Alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas, e hotéis e similares.
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