O desconto é de 10% para quem pagar à vista até o dia 3 de janeiro de 2022 pela cota única. O proprietário que quitou até 30 de setembro deste ano ganha mais 2,5% de desconto de Bom Pagador. E quem estava adimplente também em 2020, ganha mais 2,5%. Assim, os contribuintes que estão em dia nos dois últimos anos e pagarem em cota única terão o desconto acumulado de 15%.
Quem não puder fazer o pagamento do tributo em cota única pode parcelar em até oito vezes, com pagamento entre fevereiro e setembro, com vencimento todo dia 10.
Os carnês já estão sendo entregues pelos Correios nos endereços cadastrados e oferecem duas opções: cota única ou parcelado. O IPTU é o imposto que é aplicado integralmente na cidade em diversas áreas.
O que é o IPTU? O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado de quem possui propriedades imobiliárias, sejam imóveis residenciais, comerciais ou outros, situadas na zona urbana do município. Lançado anualmente, é cobrado de pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção. A arrecadação obtida pelo IPTU é utilizada para custear despesas gerais da administração pública, retornando à cidade pelos serviços de educação, saúde, segurança e obras de infraestrutura. Quem deve pagar? O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. Em situações específicas, também podem ser contribuintes o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel urbano. O que é imóvel urbano? Segundo a lei, é devido IPTU do imóvel situado na zona urbana do município e que seja atendido em pelo menos dois dos seguintes critérios: -meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; -abastecimento de água; -sistema de esgotos sanitários; -rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar; -escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado. Todo o território do município de Canoas é urbano, segundo definido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.