Descarte Irregular de Resíduos

Denuncie e colabore com a limpeza urbana

O recolhimento de resíduos domiciliares é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Canoas. Todavia, resíduos como galhos e folhas provenientes de podas, resíduos da construção civil, móveis, eletrodomésticos inservíveis e material excrementício oriundo de criadouros de animais domésticos (exemplo: canis) devem ser destinados adequadamente pelos respectivos geradores, não sendo objeto de coleta porta a porta.

O descarte irregular de resíduos em terrenos baldios (públicos ou privados), passeios ou vias públicas configura infração administrativa, conforme previsto no Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei Municipal nº 4.980/2005), sujeitando o infrator à autuação e penalidades legais.

Cidadãos que presenciarem este tipo de conduta podem colaborar com a fiscalização municipal, encaminhando de núncias por meio da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), pelo telefone 0800 510 1234, pelo whatsapp da Diretoria de Limpeza Urbana, (51) 9 8255-2777ou pelo e-mail
atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br
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Para denúncias, reclamações ou sugestões, utilize:

• Atendimento.cidadao@canoas.rs. gov.br

0800.510.1234 (Central de Atendimento ao Cidadão – CAC)

51-98255-2777 (Whatsapp Diretoria de Limpeza Urbana)

Infração administrativa passível de multa

O descarte irregular de lixo em Canoas configura infração conforme a Lei Municipal nº 4.980/2005 (Código de Limpeza Urbana), sujeitando o infrator à autuação pelos fiscais da Prefeitura Municipal e à consequente aplicação de multa administrativa.

Valor atual da URM (Unidade de Referência Municipal): R$ 4,39 (exercício de 2025)

Confira abaixo os atos lesivos à limpeza urbana e suas respectivas penalidades:

Infração e Penalidades

A prática de descarte irregular configura infração administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 4.980/2005 –Código Municipal de Limpeza Urbana, sujeitando o infrator à autuação em flagrante por fiscais da Prefeitura e à aplicação de multa administrativa.

As penalidades podem variar de 50 a 400 URMs, conforme a gravidade da infração. Atualmente, cada URM (Unidade de Referência Municipal) corresponde a R$ 4,39 (Decreto Municipal nº 008/2025). 

Clique aqui para acessar a tabela de Atos Lesivos e Correspondentes Penalidades