DIRETORIAS
Diretoria Jurídica
Compete à Diretoria Jurídica (PGM/DJ) assessorar o Procurador-Geral na definição da orientação institucional nas matérias judicializadas; estabelecer, juntamente com o procurador-geral, políticas institucionais que envolvam matérias judiciais reiteradas; coordenar e resolver conflitos de atribuições entre as equipes especializadas; gerenciar todos os processos eletrônicos de interesse do município de Canoas que tramitam na justiça estadual, federal e trabalhista; prestar atendimento e orientação aos órgãos da administração municipal no que tange aos procedimentos e processos judiciais; promover estudos e pesquisas destinadas ao aprimoramento jurídico e institucional do município; exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo procurador-geral.
a) Unidade de Apoio Jurídico (PGM/DJ/UAJ): Controlar as intimações via processo eletrônico que tramitam na justiça estadual e encaminhar as equipes conforme orientação da Diretoria; receber e repassar as intimações judiciais, cadastrar as notas de expediente e encaminhar as liminares às equipes; elaborar as autorizações de empenho para pagamento das Requisições de Pequenos Valores, custas judiciais e condução do oficial de justiça; encaminhamento dos processos administrativos identificando bloqueios judiciais de saúde, educação e outros; desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
1. Equipe de Matérias de Domínio Público, Urbanismo e Meio-Ambiente (PGM/DJ/UAJ/EMDPUMA): Atuar no contencioso judicial em matérias que envolvam bens públicos, urbanismo e meio ambiente; exercer a defesa dos interesses do Município em matérias que envolvam bens públicos, urbanismo e meio ambiente; elaborar pareceres técnicos sobre matérias relacionadas a bens públicos, urbanismo e meio ambiente; desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
2. Equipe de Matérias de Serviços Públicos e Responsabilidade Administrativa (PGM/DJ/UAJ/EMSPRA): Atuar no contencioso e exercer a defesa judicial em matérias que envolvam serviços públicos, responsabilidade administrativa e responsabilidade civil do Município; atuar na defesa dos interesses do Município em Ações Civis Públicas e Ações Populares, bem como nas Ações Constitucionais e de Responsabilidade Civil; desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
3. Equipe de Matérias de Pessoal (PGM/DJ/UAJ/EMP): Atuar no contencioso judicial em matérias que envolvam servidores públicos e trabalhadores ligados a empresas terceirizadas; exercer a defesa dos interesses do Município em matérias que envolvam pessoal (servidores públicos, bem como trabalhadores ligados a empresas terceirizadas); elaborar pareceres técnicos sobre matérias de pessoal; desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
4. Equipe de Matéria Constitucional e Especial (PGM/DJ/UAJ/EMCE): Atuar no contencioso judicial quando a matéria não for de competência das demais equipes; atuar no contencioso judicial em matérias que envolvam Licitações, Contratos e Convênios Municipais e de Gestão Administrativa; desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
Diretoria Tributária
Compete à Diretoria Tributária (PGM/DT) assessorar o Procurador-Geral na definição da orientação institucional nas matérias tributárias judicializadas. Planejar e coordenar ações vinculadas à área fiscal e tributária. Estabelecer, juntamente com o Procurador-Geral, políticas institucionais que envolvam matérias judiciais reiteradas. Gerenciar, coordenar e resolver conflitos entre as Equipes Especializadas e a Unidade de Apoio à Arrecadação. Gerenciar os processos eletrônicos de interesse do Município de Canoas que tramitam na justiça estadual, federal e tribunais superiores; Prestar atendimento e orientação à Secretária Municipal da Fazenda no que tange aos procedimentos e processos judiciais tributários e não tributários; entre outras atribuições.
a) Unidade de Apoio à Arrecadação Fiscal (PGM/DT/UAAF): Prestar atendimento ao contribuinte para fins de esclarecer dúvidas, providenciar encaminhamentos em questões que envolvam tributos municipais e efetuar parcelamentos das dívidas de tributos que estão em cobrança judicial; controlar as intimações via processo eletrônico que tramitam na justiça estadual, justiça federal, tribunais superiores e encaminhar às Equipes conforme orientação da Diretoria; entre outras atribuições.
1. Equipe de Contencioso Fiscal (PGM/DT/UAAF/ECF): Atuar no contencioso judicial em matérias fiscais municipais; desenvolver ações estratégicas tendentes à recuperação de créditos fiscais. Promover a cobrança da dívida ativa decorrente dos créditos de grandes devedores, previamente definidos como tal; promover a defesa do Município nas ações judiciais que impugnarem a cobrança de créditos não tributários, constituídos após procedimento administrativo próprio e inscritos em dívida ativa; entre outras atribuições.
2. Equipe de Execuções Fiscais (PGM/DT/UAAF/EEF): Atuar e desenvolver ações estratégicas para a cobrança e agilização da dívida ativa do Município por meio da execução fiscal; realizar o acompanhamento da tramitação judicial das ações de execução fiscal, além de proceder ao levantamento de alvarás judiciais e de valores correlatos à natureza da cobrança como o retorno das custas e despesas processuais aos cofres do Município; entre outras atribuições.