Em alusão ao Abril Laranja, mês voltado ao combate aos maus-tratos contra animais, a Secretaria de Bem-Estar Animal de Canoas (SMBEA) reforça a importância da conscientização da população sobre esse tipo de crime. Nos três primeiros meses deste ano, foram realizadas 449 vistorias em residências da cidade para identificar a situação de 753 animais.
A secretária de Bem-Estar Animal, Fabiane Borba, defende a importância do respeito e da garantia dos direitos dos animais e lembra que as denúncias podem ser feitas durante todo o ano. “As pessoas precisam entender que a denúncia de maus-tratos não está relacionada somente à crueldade física em si, mas também às condições de vida a que esse animal está sendo mantido. Falta de alimentação e de tratamento veterinário, abusos, castigos e punições também são formas de maus-tratos”, destaca.
Em Canoas, as denúncias podem ser feitas pelo 0800 510 1234 ou, de forma presencial, na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua, Ipiranga, 120, Centro.
Abril Laranja
A data foi criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais, em 2006, e destaca que os animais também têm direitos que devem ser respeitados. Entre eles, citam-se: acesso à comida e à água, respeito, prevenção, diagnóstico, tratamento, vacinas, controle de parasitas e doenças, viver livres de sofrimento e desconforto emocional, em um ambiente de calma e tranquilidade, sem castigos e punições.
Fique atento
O que são maus-tratos: atos ou omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
O que pode ser considerado maus-tratos: abandono; deixar de buscar assistência veterinária quando necessário; submeter o animal a condições estressantes que provoquem certo grau de sofrimento; manter animais acima da capacidade de prover cuidados básicos e boas condições de saúde e bem-estar; submeter o animal a atividades excessivas, sem descanso, água e alimento.
O que é crueldade animal: submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada.
O que é abuso: qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado e incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.
Texto: Paula Barreto – PMC
Edição: Carina Jung – PMC
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