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Beneficiados do Canoas do Bem concluem curso de capacitação ambiental

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Foto: Divulgação SEBEA
Encerrou, nesta sexta-feira (29), o curso de capacitação profissional para os 24 participantes da 2ª edição do programa Canoas do Bem, que tem como objetivo acabar com os maus-tratos aos cavalos e eliminar os veículos de tração animal na cidade.
O curso Capacitação para Catadores Individuais foi realizado nesta semana com uma carga total de 20 horas. A Diretoria de Educação Ambiental e a Diretoria de Saneamento, Resíduos e Coleta Seletiva, da Secretaria do Meio Ambiente de Canoas, participaram da formação palestrando sobre o tema “Meio ambiente e Sustentabilidade”.
Para a secretária de Bem-Estar Animal, Cristiane Fagundes, a formação é mais uma possibilidade que os beneficiados tiveram para mudarem de vida através do conhecimento. “O Canoas do Bem vai muito além das entregas de benefícios. É um programa que possibilita novos conhecimentos, impulsionando uma nova postura sobre o meio-ambiente e sobre a reciclagem em nossa cidade. Esperamos que muitos mudem de vida”, explica Cristiane.
Quem ficou contente com a capacitação recebida foi Juliana Santos da Silva, moradora do bairro Mato Grande. “Foi muito legal os dias de aulas que tivemos. Pude aprender muito sobre reciclagem e aprender coisas que ainda não sabia. Vai ser de grande ajuda no dia a dia”, garante.
Os participantes do Canoas do Bem recebem ajuda financeira mensal de R$ 300, auxílio transporte de R$ 96 e cestas básicas. Os triciclos para reciclagem foram recebidos em troca dos cavalos e carroças já no primeiro dia da ação, em 19 de julho.
Beneficiados poderão escolher mais um curso
Segundo a secretária adjunta da SEBEA, Fabiane Borba, este não será o único curso ofertado. “Queremos que todos ampliem seus horizontes através de novos conhecimentos. Por isso, vamos possibilitar que cada pessoa escolha mais um curso gratuito em uma lista com mais de 20 cursos de qualificação profissional”, afirma.
Entre os cursos ofertados há, por exemplo, introdução à informática, noções de empreendedorismo, marketing digital, pacote Office, panificação e confeitaria e marcenaria.
Carroças proibidas por lei
A Lei 6.164, de 2018, estabeleceu um prazo de dois anos para que os veículos de tração animal fossem proibidos de circular na cidade. No entanto, a legislação por si só não foi suficiente para garantir a libertação dos cavalos e a proteção social dos condutores.
A nova Lei 6.494, aprovada em 28 de outubro de 2021, instituiu o programa Canoas do Bem, garantindo as condições necessárias para a libertação dos cavalos. O condutor de carroças que descumprir a lei poderá levar multa e ter o animal e a carroça apreendidos.
Escritório de Comunicação - PMC