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Disque-Mulher reforça combate à violência doméstica durante o Ano-Novo

A Secretaria Adjunta de Mulheres reforça que o canal de denúncias de casos de violência doméstica em Canoas, o Disque-Mulher, segue com funcionamento normal no fim de semana, com atendimento 24 horas durante as comemorações de Ano-Novo.
O serviço funciona pelo número 51 99275-8146, nos sete dias da semana, e atende ligações, inclusive a cobrar, e mensagens de Whatsapp, podendo receber denúncias ou prestar orientações de emergência. A identidade é preservada, e as ligações podem ser feitas por vizinhos, amigas, parentes ou conhecidas.
Nesta semana, o Disque-Mulher foi elevado à condição de política pública de estado e terá caráter permanente no município, após aprovação por unanimidade na Câmara de Vereadores. Em nove meses de operação, contabiliza até o momento o atendimento a 923 mulheres, entre ligações e mensagens, sendo que cada atendimento consiste em diversas ligações e conversas realizadas por vários dias e de forma recorrente. Em novembro, foram 158 atendimentos e, em dezembro, 156 atendimentos até o momento.
De acordo com a secretária de Mulheres, Rosa Marcella, o número de atendimentos vem aumentando, fato que se deve também ao aumento da divulgação do serviço. Já o Centro de Referência da Mulher em Situação de Violência de Canoas, que funciona de modo integrado, teve 305 atendimentos em novembro e 371 em dezembro. Os casos são direcionados pela rede de proteção, principalmente os órgãos policiais, jurídicos e de saúde. “Nossa meta é salvar vidas. Divulgamos a rede de proteção de forma intensa e por isso a tendência é aumentar os números de procura”, afirma.
Disque-Mulher: “Você não está sozinha. Se precisar, é só chamar”
Número: (51) 99275-8146
Atendimento 24 horas, incluindo fins de semana
Aceita ligações a cobrar e mensagens de texto
Para denúncias, não é preciso se identificar
Tipos de violência
Violência moral: caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima são atos de violência moral.
Violência psicológica: humilhar, chantagear, insultar, impedir convívio social, ridicularizar, menosprezar ou tratar com indiferença são atitudes desrespeitosas.
Violência patrimonial: quando um agressor utiliza-se da dependência econômica da vítima para causar-lhe constrangimento, humilhação ou privação de bem-estar está cometendo um ato de violência. Também pode envolver a destruição de bens, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho da mulher.
Violência sexual: a violência sexual ocorre quando os atos assumem um caráter sexual, por exemplo, assédios, abusos, violações e estupros. Esses casos acontecem quando não há o consentimento de uma das pessoas ou quando a vítima for incapaz de decidir ou opor-se ao ato. Assim como forçar uma mulher a presenciar ou participar de uma relação sexual não desejada, mediante intimidação de qualquer natureza, como ameaça ou coação. Impedir que a mulher faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a se casar, engravidar, abortar ou se prostituir, também são considerados atos de violência sexual.
Violência física: qualquer ato que venha a ferir a integridade corporal da vítima é considerado violência física. Puxões, empurrões, imobilização ou chutes, socos e tapas são exemplos de violência física. A utilização de algum artefato com o objetivo de impor-se pelo uso da força física, oprimir, ferir ou causar qualquer tipo de dano físico também.