A Secretaria da Saúde de Canoas, em relação ao contrato com o Hospital Nossa Senhora das Graças, esclarece que:
1. O contrato 64 foi firmado em 2013, ainda na gestão anterior, tendo como cláusula legal a duração de cinco anos, renovável, excepcionalmente, por mais um ano;
2. Em 2018, foi realizada a última renovação possível, não podendo, de acordo com a legislação, superar um dia sequer além de 31 de julho de 2019;
3. A contratação, tanto quanto a demissão, dos funcionários atrelados a este contrato são de responsabilidade do Hospital Nossa Senhora das Graças;
4. O encerramento do contrato e a consequente cessação dos vínculos desses funcionários já era prevista há mais de um ano e os montantes necessários para garantir a quitação dos direitos dos trabalhadores já estavam descritos em contrato e foram repassados pelo Município ao hospital.
5. Sendo assim, a Secretaria da Saúde, como garante a lei, irá exigir do Hospital o cumprimento integral do contrato de prestação de serviço até o seu final, ou seja, até o dia 31 de julho;
6. A Secretaria vem buscando de todos os modos evitar prejuízos à população, tanto que já encaminhou novas licitações para substituição do atual contrato a partir de agosto;
7. A Secretaria também reafirma sua solidariedade com os trabalhadores e informa que vem acompanhando, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, as negociações entre o hospital e os funcionários.