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Os meses de maio, junho, julho e agosto são os mais propícios para a poda, em função da diminuição do metabolismo das árvores devido às baixas temperaturas. É necessário, porém, ter atenção na hora de descartar os galhos e resíduos.
Para evitar que esse material vá parar, de forma irregular, nos passeios públicos, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) faz um alerta sobre os cuidados necessários. Quando um descarte irregular é realizado, acarreta em diversos problemas, desde dificuldade de locomoção nas ruas e calçadas até o entupimento das bocas de lobo.
Como realizar o descarte correto?
Nos ecopontos. A cidade conta com cinco deles e, nesses espaços, o munícipe pode descartar até dois metros cúbicos (quantidade equivalente a aproximadamente uma caçamba de caminhonete ou reboque) de alguns tipos de resíduos, entre eles galhos e resíduos de podas. Os ecopontos funcionam diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h e das 13h às 18h, com exceção do Ecoponto Niterói, que atende de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h.
Quais espécies podem ou não ser podadas?
O hábito de aparar as árvores neste período está relacionado ao período de frutificação de algumas espécies. Porém, nem todas necessitam de podas e são, inclusive, prejudicadas por essa prática quando feita de forma indiscriminada.
Os procedimentos de poda de árvores localizadas em terrenos privados ficam isentos de laudo, autorização e comunicação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), se forem das seguintes espécies:
As demais espécies não citadas acima (frutíferas ou não) só poderão ser podadas com autorização da SMMA.
Como pedir autorização?
As podas devem ser realizadas por profissionais capacitados para evitar acidentes e danos às árvores. Elas devem ser solicitadas pela Central de Atendimento ao Cidadão pelo email atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br.
Confira os casos em que a poda poderá ser autorizada: conflitos com elementos do meio urbano (semáforos, redes aéreas, luminárias, postes, placas indicativas e de trânsito, marquises, fachadas de prédios, telhados e outros); quando cria obstáculos à visibilidade do trânsito e passagem de pedestres; eliminação de ramos secos, doentes, mal situados e atacados por pragas; perigo de dano e podas ornamentais não lesivas.
Para informações ou denúncias de descarte irregular em via pública, o telefone para contato é (51) 3425-7611.
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