Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2023/07/RED-05-07-2023-PODA-DE-ARVORE-RUA-ANA-NERY-THIAGO-GUIMARAES-16.jpg

Fique atento ao descarte correto de podas de árvores

Em alguns casos, a poda só pode ser feita com autorização da Secretaria de Meio Ambiente e uma empresa terceirizada realiza o serviço
Download Imagem Original

Foto: Escritório de Comunicação - Ecom

Os meses de maio, junho, julho e agosto são os mais propícios para a poda, em função da diminuição do metabolismo das árvores devido às baixas temperaturas. É necessário, porém, ter atenção na hora de descartar os galhos e resíduos.

Para evitar que esse material vá parar, de forma irregular, nos passeios públicos, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) faz um alerta sobre os cuidados necessários. Quando um descarte irregular é realizado, acarreta em diversos problemas, desde dificuldade de locomoção nas ruas e calçadas até o entupimento das bocas de lobo.

Como realizar o descarte correto?

Nos ecopontos. A cidade conta com cinco deles e, nesses espaços, o munícipe pode descartar até dois metros cúbicos (quantidade equivalente a aproximadamente uma caçamba de caminhonete ou reboque) de alguns tipos de resíduos, entre eles galhos e resíduos de podas. Os ecopontos funcionam diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h e das 13h às 18h, com exceção do Ecoponto Niterói, que atende de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h.

Quais espécies podem ou não ser podadas?

O hábito de aparar as árvores neste período está relacionado ao período de frutificação de algumas espécies. Porém, nem todas necessitam de podas e são, inclusive, prejudicadas por essa prática quando feita de forma indiscriminada.

Os procedimentos de poda de árvores localizadas em terrenos privados ficam isentos de laudo, autorização e comunicação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), se forem das seguintes espécies:

Acerola (Malpighia marginata), Ameixeira (Prunus salicina), Bananeira (Musa paradisiaca), Caquizeiro (Diospyros kaki), Figueira-de-doce (Ficus carica), Laranjeira, bergamoteira, limoeiro e afins (Citrus spp.), Macieira (Malus sylvestris), Mamoeiro (Carica papaya), Marmeleiro (Cydonia vulgaris), Videira (Vitis vinifera), Pereira (Pirus communis), Pessegueiro (Prunus persica) e Mangueira (Mangifera indica).

As demais espécies não citadas acima (frutíferas ou não) só poderão ser podadas com autorização da SMMA.

Como pedir autorização?

As podas devem ser realizadas por profissionais capacitados para evitar acidentes e danos às árvores. Elas devem ser solicitadas pela Central de Atendimento ao Cidadão pelo email atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br.

Confira os casos em que a poda poderá ser autorizada: conflitos com elementos do meio urbano (semáforos, redes aéreas, luminárias, postes, placas indicativas e de trânsito, marquises, fachadas de prédios, telhados e outros); quando cria obstáculos à visibilidade do trânsito e passagem de pedestres; eliminação de ramos secos, doentes, mal situados e atacados por pragas; perigo de dano e podas ornamentais não lesivas.

Para informações ou denúncias de descarte irregular em via pública, o telefone para contato é (51) 3425-7611.

Escritório de Comunicação - Ecom