Desenvolvimento Urbano e Habitação
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação (SMDUH):
I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - orientar, fiscalizar e aprovar projetos de edificações, desmembramentos e loteamentos;
III - inspecionar e vistoriar as edificações e passeios públicos;
IV - promover a regularização fundiária;
V- propor normas referentes a edificações, estética urbana, zoneamento, loteamento e desmembramentos;
VI - desenvolver projetos, programas e ações habitacionais de interesse social;
VII - estabelecimento de diretrizes da política de habitação;
VIII - pesquisar e desenvolver programas para habitação auto-sustentadas e convencionais;
IX - aparelhar e dar suporte ao funcionamento do Conselho Municipal de Habitação;
X - realizar, anualmente, junto com o Conselho Municipal de Habitação a Conferência Municipal de Habitação;
XI - realizar parcerias e convênios com entidades públicas de outros Entes da Federação, bem como cooperativas habitacionais de interesse social e associações comunitárias do Município, visando favorecer famílias de baixa renda;
XII - administrar o Fundo Municipal de Habitação;
XIII - planejar e executar programas sociais de cultura, de lazer e de educação para o bom convívio condominial beneficiando as famílias dos empreendimentos habitacionais promovidos pelo Município, através de parcerias com outras Secretarias Municipais;
XIV - promover, receber e administrar doações de materiais de construção realizadas por entidades públicas e privadas, visando fortalecer o Banco de Materiais de Construção do Município;
XV- classificar as famílias inscritas nos programas habitacionais;
XVI - propor e coordenar uma política de desenvolvimento integrado com visão de longo prazo para o Município;
XVII - estabelecer diretrizes para o uso do patrimônio municipal de terras;
XVIII - instituir um processo permanente e sistemático de detalhamento, atualização e revisão do Plano Diretor Urbano Ambiental;
XIX - estabelecer as diretrizes do desenvolvimento urbano e ambiental, planejar e ordenar o uso e ocupação do solo, o parcelamento, a atividade do Município de Canoas, através da elaboração, monitoramento e revisão de planos, programas e projetos, visando a permanente atualização;
XX - articular as políticas e diretrizes setoriais que interfiram na estruturação urbana do Município e região, promover estudos e planos sequenciais, projetos relacionados a mobilidade urbana e ao desenvolvimento econômico e tecnológico;
XXI - estabelecer e coordenar a Política Urbana;
XXII - estabelecer e coordenar o uso e ocupação do solo, parcelamento, perímetro urbano e sistema viário do Município;
XXIII - monitorar os instrumentos urbanísticos do solo criado e da transferência de potencial construtivo;
XXIV - coordenar a integração das diretrizes locais de planejamento, com as diretrizes regionais;
XXV - propor e coordenar uma política de desenvolvimento integrado com visão de longo prazo para o Município;
XXVI - gerenciar a normatização necessária ao planejamento urbano;
XXVII - identificar e promover possíveis ações integradas, visando a resolução dos problemas;
XXVIII - exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação previstas em lei;
XXIX - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
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8h às 18h
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Rua Monte Castelo, 340 - Nossa Senhora das Graças
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smduh.canoas@canoas.rs.gov.br
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(51) 3425-7630
Aguardando informações
Secretária Municipal
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