EVU – Estudo de Viabilidade Urbanística
Atividades que necessitam de EVU classificadas a partir dos impactos na zona onde serão instaladas.
O Estudo de Viabilidade Urbanística deverá ser realizado conforme regramento do
PDUA (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental), Lei 5.341/08 e 5961/2015.
Tire suas Dúvidas
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12:00 as 18:00
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Rua Monte Castelo, 340 - Bairro N. S. das Graças
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smduh.canoas@canoas.rs.gov.br
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3425.7630
Deve solicitar Estudo de viabilidade Urbanística todo Empreendimento ou Atividade que se enquadrar em algum item abaixo:
Empreendimentos
1. Edificações e Condomínios urbanísticos em terrenos com área maior que o quarteirão
estruturador, conforme Anexo 6.3.
2. Empreendimentos não residenciais com área computável entre 10.000 e 20.000 m² ou
com estacionamentos maiores de 200 veículos.
3. Empreendimentos em Zona de Proteção do Ambiente Natural.
4. Edificação e parcelamento do solo em Zona Especial de Interesse Cultural (Área de
Ambiência Cultural) quando de intervenções com Regimento Urbanístico superior ao
estabelecido no Anexo 8.
5. Intervenções em áreas ou prédios em Zona Especial de Interesse Cultural (Área de
Preservação Cultural).
6. Desmembramentos
7. Loteamentos em áreas com até 50 ha.
Atividades
1. Atividade com drive thru;
2. Centro cultural e centros de eventos com área computável entre 1.000 m² e 20.000 m2;
3. Equipamento esportivo e arena para eventos entre 500 e 2.500 lugares e/ou com área
computável entre 1.000 m² e 20.000 m2;
4. Clube com mais de 1.000 m² de área computável;
5. Supermercado com área computável entre 1.000m² e 10.000 m²;
6. Centros Comerciais e Shopping Centers com área computável entre 1.000 m2 e 20.000 m2;
7. Comércio atacadista com área computável entre 1.000 m2 e 20.000 m2;
8. Central de abastecimento com área computável entre 1.000 m2 e 20.000 m2;
9. Depósito com área computável entre 1.000 m2 e 20.000 m2;
10. Entretenimento noturno com área computável de até 1.000m²;
11. Estabelecimento de ensino formal (infantil, fundamental e médio);
12. Estação de rádio base, radiodifusão, telefonia, televisão;
13. Garagem comercial acima de 50 vagas;
14. Garagens e estacionamentos comerciais com qualquer área no centro da cidade;
15. Garagem geral acima de 30 veículos;
16. Hospitais;
17. Indústria com mais de 250 m² de área computável;
18. Posto de abastecimento;
19. Templo e local de culto em geral com área computável de até 1.000m²;
20. Comércio ou revenda de gás GLP, classes III, IV, V e VI;
21. Transporte Rodoviário de passageiros, mudança e carga de 10 a 100 veículos;
22. Clínicas veterinárias e canis comerciais;
23. Projetos de equipamentos comunitários em áreas públicas (urbanização de praças,
parques, etc.);
24. Empresas de dedetização e similares;
25. Equipamentos administrativos, e de segurança pública;
26. Atividades Especiais – Cemitérios existentes, crematório dentro de cemitério, capelas
mortuárias).
Formas de Prestação de Serviço
Após realizar o Estudo de Viabilidade Urbanística o responsável técnico deverá converter em formato .PDF, preencher o formulário, juntar documentação relacionada e abrir processo junto a SMDUH.
A abertura do processo de EVU é feita no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Rua Monte Castelo, 340, bairro Nossa Senhora das Graças, ou:
Abertura de processo novo
➝ Comece preenchendo o formulário aqui
ou envie documentação completa pelo email da SMDUH: “smduh.canoas@canoas.rs.gov.br“
Processo em andamento
(em trâmite, em comparecimento, arquivado, existente)
➝ Após abertura de processo junto a SMDUH o requerente receberá por e-mail número de protocolo para acompanhamento dos trâmites e análises, que pode ser acessado pelo endereço:
https://www.canoas.rs.gov.br/servicos/consulta-processos/
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– A análise do EVU será realizada pela Comissão de Controle Urbanístico, que poderá determinar apresentação de estudos complementares como estudo de tráfego, acessibilidade e de estacionamentos.
– A CCU, Comissão de Controle Urbanístico, é a responsável em unificar as informações das diversas secretarias e, também pela deliberação final para a aprovação dos empreendimentos passíveis de EVU e EIV. Contato com a CCU pode ser feito pelo telefone 3425-7630.