Serviços Urbanos

Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU):
I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - recolher e destinar o lixo urbano, quando executado diretamente pelo Município;
III - a capina e limpeza de sarjetas, passeios públicos e ruas;
IV - executar e manter a iluminação pública nas ruas e praças;
V - administrar e conservar os cemitérios e capelas mortuárias;
VI - manutenção de próprios municipais;
VII - fiscalizar terrenos baldios;
VIII - promover a recuperação de áreas degradadas;
IX - promover a limpeza urbana;
X - exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos previstas em lei;
XI - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.

  • icone horário atendimento

    8h às 18h

  • icone endereço departamento

    Rua Aurora, 411 - Marechal Rondon

  • icone e-mail

    atendimento.smsu@canoas.rs.gov.br e smsu@canoas.rs.gov.br

  • icone telefone para contato

    (51) 3425-7611

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Secretário Municipal

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