Denúncia de Descarte Irregular

Canal para recebimento de denúncias relativas a descartes irregulares em passeios, vias e logradouros públicos

O recolhimento de resíduos domiciliares é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Canoas. Todavia, resíduos como galhos e folhas provenientes de podas, resíduos da construção civil, móveis, eletrodomésticos inservíveis e material excrementício oriundo de criadouros de animais domésticos (exemplo: canis) devem ser destinados adequadamente pelos respectivos geradores, não sendo objeto de coleta porta a porta.

O descarte irregular de resíduos em terrenos baldios (públicos ou privados), passeios ou vias públicas configura infração administrativa, conforme previsto no Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei Municipal nº 4.980/2005), sujeitando o infrator à autuação e penalidades legais.

Cidadãos que presenciarem este tipo de conduta podem colaborar com a fiscalização municipal, encaminhando de núncias por meio da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), pelo telefone 0800 510 1234, pelo whatsapp da Diretoria de Limpeza Urbana, (51) 9 8255-2777ou pelo e-mail
atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br
.
Para denúncias, reclamações ou sugestões, utilize:

• Atendimento.cidadao@canoas.rs. gov.br

0800.510.1234 (Central de Atendimento ao Cidadão – CAC)

51-98255-2777 (Whatsapp Diretoria de Limpeza Urbana)

Infração administrativa passível de multa

O descarte irregular de lixo em Canoas configura infração conforme a Lei Municipal nº 4.980/2005 (Código de Limpeza Urbana), sujeitando o infrator à autuação pelos fiscais da Prefeitura Municipal e à consequente aplicação de multa administrativa.

Valor atual da URM (Unidade de Referência Municipal): R$ 4,62 (exercício de 2026)

Confira abaixo os atos lesivos à limpeza urbana e suas respectivas penalidades:

Infração e Penalidades

A prática de descarte irregular configura infração administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 4.980/2005 –Código Municipal de Limpeza Urbana, sujeitando o infrator à autuação em flagrante por fiscais da Prefeitura e à aplicação de multa administrativa.

As penalidades podem variar de 50 a 400 URMs, conforme a gravidade da infração. Atualmente, cada URM (Unidade de Referência Municipal) corresponde a R$ 4,62 (Decreto Municipal nº 008/2026). 

Clique aqui para acessar a tabela de Atos Lesivos e Correspondentes Penalidades

Como funciona este serviço

O cidadão poderá formalizar denúncia de descarte irregular de resíduos por meio dos canais oficiais de atendimento da Prefeitura, especialmente pelo CAC Digital, através do e-mail atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br.

Para melhor análise e encaminhamento da demanda, recomenda-se que a denúncia contenha, sempre que possível, as seguintes informações: endereço completo ou ponto de referência do local, descrição dos resíduos descartados, data ou horário aproximado da ocorrência, fotos ou vídeos e, caso identificado, dados do possível responsável pelo descarte, como placa de veículo, nome da empresa, endereço de origem ou demais elementos que auxiliem a fiscalização.

Após o recebimento, a denúncia será anexada ao respectivo protocolo/processo administrativo e encaminhada à Diretoria de Limpeza Urbana/Unidade de Manutenção de Vias Públicas — DLU – UMVP, para análise preliminar.

Nos casos em que o descarte irregular estiver localizado em área pública, sem domínio particular identificado, o ponto poderá ser registrado pelo setor responsável para inclusão no cronograma de limpeza do respectivo bairro, conforme a programação operacional da Diretoria.

Quando houver indícios de autoria ou elementos que permitam identificar o responsável pelo descarte irregular, a demanda será encaminhada ao setor de fiscalização competente, para análise e adoção das medidas cabíveis, inclusive eventual notificação ou autuação, nos termos da legislação municipal aplicável.

A resposta ao cidadão será registrada no próprio protocolo/processo administrativo. Havendo e-mail informado pelo denunciante e solicitação de retorno, a resposta também poderá ser encaminhada pelo canal indicado.

Após a análise, adoção das providências cabíveis ou encaminhamento ao setor competente, será elaborado o respectivo termo de encerramento no próprio processo/protocolo.

Documentos:

– Documento de identificação (CPF ou CNPJ) ou anônima
– Endereço completo e ponto de referência
– Descrição detalhada do problema
– Nome da pessoa ou empresa (se souber)
– Fotos ou vídeos (se possível)
– Telefone para contato, em caso de necessidade.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até o encerramento dos meios legais para identificação e responsabilização do infrator.

O prazo e as providências adotadas poderão variar conforme a natureza, o tipo e a complexidade da denúncia apresentada. Após o recebimento da manifestação, o setor responsável realizará a análise preliminar da demanda e, quando cabível, promoverá vistoria no local, orientação ao responsável, expedição de notificação de autuação e/ou lavratura de auto de infração.

Eventual aplicação de penalidade observará o devido processo administrativo, assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na legislação, com posterior lançamento da multa, quando cabível e após a decisão da autoridade competente.

Formas de Prestação de Serviço

Canais de atendimento do CAC. Por e-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br ou presencial na Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Ipiranga, 120 – Centro). Maiores informações pelo Whatsapp da DLU: (51) 9852777