Esporte e Lazer

Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL):
I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - integrar o jovem às atividades culturais, recreativas, de lazer e de desporto;
III - democratizar a prática esportiva e de lazer como direito do cidadão;
IV- desenvolver programas de atividade física, como fator de promoção de saúde pública;
V - promover e coordenar ações para a administração e gerenciamento das políticas públicas de esporte e lazer;
VI - incentivar as manifestações esportivas e de lazer;
VII - qualificar e ampliar os serviços de esporte e de lazer;
VIII - desenvolver e apoiar programas específicos de esporte e de lazer para pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes de rua, entre outros;
IX - auxiliar no desenvolvimento da educação informal, integral e
permanente do cidadão através do esporte;
X - gerenciar e manter os espaços públicos, em especial o Parque Getúlio Vargas, o Parque Eduardo Gomes, o Centro Olímpico Municipal e a Área de Lazer e Preservação Ambiental "Parque Municipal Fazenda Guajuviras";
XI - o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer previstas em lei;
XII - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.

  • icone horário atendimento

    8h às 18h

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 199 - 4º andar

  • icone e-mail

    smel@canoas.rs.gov.br

  • icone telefone para contato

    (51) 3236-1904

Aguardando informações

Secretário Municipal

Aguardando informações

SERVIÇOS RELACIONADOS