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A Prefeitura de Canoas sancionou uma nova legislação que amplia as possibilidades de uso dos imóveis localizados nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). As ZEIS são áreas da cidade destinadas à moradia popular, regularização de assentamentos informais e construção de novos conjuntos habitacionais. A Lei nº 6.926, publicada no Diário Oficial do Município, altera dispositivos da Lei nº 6.712/2023, que regulamenta o Plano Diretor Urbano Ambiental de Canoas.
Com a mudança, passam a ser admitidas nas ZEIS I, II e III atividades de comércio varejista, prestação de serviços e indústrias de baixo impacto urbano e ambiental, desde que sejam de pequeno porte e atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
Nas ZEIS I e II, essas atividades poderão funcionar no mesmo lote destinado à residência do beneficiário, permitindo o uso misto do imóvel, desde que a atividade seja desenvolvida pelo próprio morador ou por integrante do núcleo familiar, conforme prevê a legislação federal. Já nas ZEIS III, além dessa possibilidade, também serão permitidos empreendimentos em lotes destinados especificamente para comércio, serviços ou indústrias, conforme o projeto urbanístico aprovado.
Segundo a Secretária de Desenvolvimento Urbano, Joceane Gasparetto, a atualização da legislação busca incentivar o empreendedorismo, ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda e promover o desenvolvimento econômico nas áreas de interesse social.