Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/brasao-prefeitura-de-canoas-para-materias-125x125.jpg
Desenvolvimento urbano

Lei amplia possibilidades para pequenos negócios em áreas de interesse social de Canoas

Nova legislação permite atividades de comércio, serviços e indústrias de pequeno porte em ZEIS, incentivando geração de renda e desenvolvimento local

Compartilhe

A Prefeitura de Canoas sancionou uma nova legislação que amplia as possibilidades de uso dos imóveis localizados nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). As ZEIS são áreas da cidade destinadas à moradia popular, regularização de assentamentos informais e construção de novos conjuntos habitacionais. A Lei nº 6.926, publicada no Diário Oficial do Município, altera dispositivos da Lei nº 6.712/2023, que regulamenta o Plano Diretor Urbano Ambiental de Canoas.

Com a mudança, passam a ser admitidas nas ZEIS I, II e III atividades de comércio varejista, prestação de serviços e indústrias de baixo impacto urbano e ambiental, desde que sejam de pequeno porte e atendam aos critérios estabelecidos na legislação.

Nas ZEIS I e II, essas atividades poderão funcionar no mesmo lote destinado à residência do beneficiário, permitindo o uso misto do imóvel, desde que a atividade seja desenvolvida pelo próprio morador ou por integrante do núcleo familiar, conforme prevê a legislação federal. Já nas ZEIS III, além dessa possibilidade, também serão permitidos empreendimentos em lotes destinados especificamente para comércio, serviços ou indústrias, conforme o projeto urbanístico aprovado.

Segundo a Secretária de Desenvolvimento Urbano, Joceane Gasparetto, a atualização da legislação busca incentivar o empreendedorismo, ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda e promover o desenvolvimento econômico nas áreas de interesse social.