As atividades nos espaços religiosos não estão impedidas de acontecerem, desde que respeitem os protocolos previstos nos decretos vigentes em Canoas, 34/2021 e 35/2021, bem como no decreto estadual, o qual regulamenta o funcionamento das Atividades e Serviços Religiosos. A mudança de bandeira de laranja para amarela no início desta semana alterou alguns protocolos sanitários. Confira abaixo:
– Os espaços religiosos podem ter, no máximo, 50% da capacidade de público do local;
– A ocupação dos assentos deverá ser intercalada, observando o distanciamento de 2 metros entre pessoas quando for permitido o consumo de alimentos e bebidas, e de 1 metro quando não há;