A Prefeitura de Canoas publicou, nessa quinta-feira (29), o decreto n° 455 que define o horário de turno único nas segundas e sextas-feiras, durante os meses de janeiro e fevereiro. Assim, os serviços da administração pública direta começarão ao meio-dia na segunda-feira com expediente até às 18h. Na sexta-feira, o atendimento começa às 8h e se estende até às 14h. Os demais dias seguem com o horário padrão, sem alterações. Não se aplica o disposto neste decreto aos serviços essenciais, creches e escolas.
O decreto nº 270, de 5 de abril de 2010 dispõe sobre os serviços essenciais. São eles:
Casas de Acolhida
Centro de Referência da População Adulta de Rua
Hospital de Pronto Socorro
Hospitais e Unidades de Saúde de Atendimento de Urgência e Emergência
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