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Procon Canoas dá dicas de compras para o Dia das Mães

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Foto: Divulgação Procon Canoas

Comemorado neste domingo (08), o Dia das Mães é uma das datas com maior volume de vendas para o comércio no ano. Quem deixou para comprar o presente da mãe de última hora, o Procon Canoas aproveita para dar dicas para não errar na hora da homenagem – e nem cair em uma fria.

Pesquise Preços
É comum encontrarmos variação de preços em um mesmo produto. Atualmente no Brasil vigora o regime de liberdade de preços, ou seja, o comércio é livre para precificar como achar coerente. Uma boa dica é realizar uma pesquisa do produto que pretende adquirir.

Cuidado com as compras de última hora
Essa dica vale especialmente para as compras realizadas pela internet. Evite a frustração do produto escolhido não chegar no tempo determinado.

Compare os valores à vista e à prazo
A lei determina que os estabelecimentos coloquem o valor total à vista das mercadorias e quando houver diferença, o total à prazo. Além disso, é necessário ter o valor das parcelas, o prazo de pagamento, os juros e encargos incidentes sobre o produto. Com esses dados em mãos fica mais fácil verificar se é viável a compra da mercadoria.

Observe a política de trocas em lojas físicas
Lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos. O que acontece é que muitas realizam a troca por deliberalidade. Antes de realizar sua compra, verifique se a loja de interesse faz trocas de mercadorias e qual o prazo máximo para efetivá-las.

Exija nota fiscal
A nota fiscal é seu comprovante de compra. Com ela você pode acionar a garantia e trocar o produto quando for o caso. Exija sempre a nota fiscal e não esqueça de informar seu CPF.

Atente-se: Direito de arrependimento somente para produtos comprados pela internet ou telefone
O direito de arrependimento de sete dias, que consta em lei, é somente para produtos que o consumidor não consegue verificar no momento da compra, ou seja, produtos comprados à distância.

Em restaurantes confira a hipótese de pagamento de 10% de gorjeta
A lei obriga restaurantes, bares, lanchonetes e similares a informarem ao consumidor quanto ao acréscimo de 10% (ou qualquer outra taxa) cobrado sobre o valor das despesas no estabelecimento, a título de gorjeta. O pagamento desta taxa é de caráter opcional, não sendo obrigatório.

Pagamento
É proibida a cobrança de valor mínimo para vendas em cartão de débito ou crédito. O que os estabelecimentos podem fazer, caso tenham interesse, é dar desconto para valores pagos em dinheiro.

Em caso de problemas, contate o Procon
Em caso de necessidade, é possível ir presencialmente até a Unidade Central do Procon Canoas (Rua General Salustiano, 142, esquina com a Rua Duque de Caxias, bairro Marechal Rondon). Os atendimentos são feitos de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. A chegada para atendimento também deve ocorrer até às 16h30.

Além da Unidade Central, o Procon possui a Unidade Guajuviras (Avenida 17 de Abril, 1110) e a Unidade Mathias Velho (Rua Santa Catarina, 3420, esquina com a Cruz Alta), com o mesmo funcionamento da Central.

Também é possível contatar o Procon através dos telefones (51) 3236-2051 e (51) 3236-2052. As denúncias podem ser realizadas também pelo WhatsApp (51) 99149-0991 ou pelo e-mail procon.fiscal@canoas.rs.gov.br.

Escritório de Comunicação - PMC

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