

O Programa de Incentivo ao Setor de Serviços (PRO-ISS) oferece descontos especiais para você regularizar suas dívidas com o município. Confira as regras
Imposto Sobre Serviços (ISSQN) e multas por infrações relacionadas
Já inscritas em dívida ativa, mesmo que estejam em cobrança judicial
Atenção
O desconto vale apenas para os juros e a multa. O valor principal do imposto e a atualização monetária devem ser pagos integralmente
2026
Créditos decorrentes de Autos de Infração de 2026 podem ser incluídos no PRO-ISS
adesão até 31 de julho de 2026
adesão até 30 de setembro de 2026
adesão até 30 de novembro de 2026
adesão até 18 de dezembro de 2026
Os prazos de adesão e descontos serão de:
adesão até 14 de setembro de 2026
adesão até 13 de novembro de 2026
para adesões até 14 de agosto de 2026
para adesões até 14 de setembro de 2026
para adesões até 14 de outubro de 2026
para adesões até 13 de novembro de 2026
Pode ser feito pela internet (Portal da Fazenda), nas Subprefeituras ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte
Exige comparecimento presencial na Unidade de Atendimento (Rua Frei Orlando, nº 68, Centro) com documentos de identificação
O atendimento deve ser feito diretamente no Atendimento ao Contribuinte da Procuradoria-Geral do Município também na Frei Orlando 68
O pagamento à vista ou da 1ª parcela vence no dia seguinte à adesão. As demais parcelas vencem no dia 10 de cada mês
Para garantir que seus descontos sejam mantidos, fique atento aos itens abaixo
A sua entrada no programa só é confirmada com o pagamento da guia à vista ou da primeira prestação
O atraso de qualquer parcela pode causar a revogação (cancelamento) do seu parcelamento
Se chegar em dezembro de 2026 com qualquer parcela vencida, o benefício será automaticamente cancelado
Se o parcelamento for cancelado, você perde todos os descontos concedidos, os juros e multas voltam ao valor original e a cobrança judicial (se houver) é retomada imediatamente
Se a sua dívida estiver na justiça, o programa perdoa a multa de cobrança judicial, mas você ainda precisará pagar as custas do processo e honorários advocatícios
Se a sua dívida tiver sido protestada, você ainda precisará pagar as custas do Tabelionato
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