A Unidade de Alimentação Escolar tem como responsabilidade e premissa dar ênfase na alimentação saudável e na promoção da saúde dos discentes, reconhecendo a escola como um espaço propício à formação de hábitos saudáveis, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Fornece refeições diárias durante o período letivo para as 83 escolas da Rede Municipal de Ensino nas modalidades de educação infantil (creche e pré escola), Ensino Fundamental e EJA. Os cardápios seguem a legislação vigente FNDE/PNAE, conforme a Resolução Federal número 06 de 08 de maio de 2020 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa de Alimentação Escolar -PNAE.
O cuidado com a alimentação até os três anos que proíbe a adição de açúcar e a oferta de alimentos ultra processados (biscoitos, achocolatado, embutidos etc), e restringe seu uso para as demais idades, traz o desafio de tornar o cardápio atrativo. Preparações caseiras ganham destaque no cardápio escolar, assim como a prioridade do consumo de alimentos in natura ou minimamente processados (frutas, verduras, legumes, batatas, carnes, ovos, leite, grãos, farinhas…) , pois o consumo destes alimentos promove saúde, portanto estes são ricos em nutrientes e devem estar adequados cada faixa etária.
Com a legislação a alimentação escolar ampliou o foco para a produção de alimentos saudáveis e para a saúde dos estudantes. Visando a prevenção do sobrepeso e das doenças crônicas não transmissíveis. Além disso, para alunos com necessidades alimentares especiais, conforme a Lei Federal Nº 12.982, de 28 de maio de 2014, é fornecida alimentação diferenciada mediante laudo médico entregue na escola. Importante salientar que para alunos portadores do transtorno do espectro autista (TEA), cada escola deve realizar uma entrevista com os responsáveis com o objetivo de se conhecer as preferências alimentares e hábitos do mesmo. Com base no documento enviado pela escola a nutricionista responsável fará as adequações necessárias no cardápio escolar (mudança na textura dos alimentos ofertados, adequação de receitas, freqüência maior de oferta dos alimentos de preferência, mudança da apresentação da refeição etc), levando sempre em consideração a legislação vigente e a promoção da alimentação saudável e adequada do aluno.
Abaixo seguem os números das refeições, conforme modalidade de ensino:
EJA: 1 refeição dia ( janta) ;
Ensino Fundamental Turno Parcial: 1 refeição dia ( um refeição salgada);
Educação Infantil Pré Escola parcial: 2 refeições dia ( café da manhã ou tarde e fruta , almoço ou janta);
Educação Infantil Pré Escola integral: 5 refeições dia ( café da manhã + fruta da manhã+ almoço + lanche da tarde + janta);
Educação Infantil Creche: 5 refeições dia ( café da manhã + fruta da manhã+ almoço + lanche da tarde + janta).








