Condutor Auxiliar de Táxi e Transportes Escolar
Inclusão e exclusão para operar no sistema de transporte.
Para operar no sistema é preciso ter contrato de trabalho vinculado ao autorizatário.
Tire suas Dúvidas
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Das 08 às 18 horas
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Rua Santa Maria, 582
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transportes@canoas.rs.gov.br
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51 34257637
O requerente deverá se deslocar pessoalmente no Guichê de atendimento da Diretoria de Transportes com os seguintes documentos:
Inclusão = contrato de trabalho com firma reconhecida pelas partes ou assinaturas colhidas na própria Diretoria de Transportes ( original e cópia).
Exclusão = ato unilateral , qualquer uma das partes do contrato de trabalho solicita a sua baixa.
*Contrato de Trabalho (modelo não fornecido pela SMTM)
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato
Formas de Prestação de Serviço
Recebida a solicitação, a Diretoria de Transportes vai efetuar a atualização cadastral.